25/10/2025 23:49:37

12/08/2008 00:00:00

Especiais

Especiais

Antonio Aragão

 

 

O Juiz Eleitoral da 21ª Zona (União dos Palmares e Santana do Mundaú) José Lopes Netto em coletiva concedida à imprensa no inicio da tarde desta terça feira (12) distribuiu cópias do Acórdão 5.102 de 07 de agosto de 2008 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas relacionado à suspeição levantada pelo Promotor Eleitoral da mesma Zona, Dr. Tácito Yuri, no procedimento em que o Magistrado deferiu a candidatura a Prefeito de Santana do Mundaú Eloi da Silva, no entendimento do representante do Ministério Público, sem condições didáticas de exercer o cargo, caso fosse eleito, e em que pediu um prova escrita junto aos órgãos competentes.

 

No acórdão, o Dr. Francisco Malaquias disse no Relatório que: “Analisando os argumentos apresentados pelo nobre excipiente, o insigne promotor eleitoral com atuação na 21ª Zona, verifico que não restou demonstrado a alegada parcialidade do juiz excepto na condução e julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura”. Mais adiante, escreve o relator: “Nada há nos autos que indique o mínimo interesse do magistrado no desfecho da demanda. Aliás, o excipiente não fornece qualquer elemento probatório que revele uma possível atuação parcial do excepto”.

 

No documento de três páginas, o relator encerra com a seguinte colocação: “pois não colacionou qualquer meio de prova e as alegações apresentadas são insuficientes para macular a atuação que sempre se mostrou escorreita e zelosa do insigne juiz, ora excepto. Diante do exposto, voto pela improcedência da exceção de suspeição, determinando-se o arquivamento do presente processo, por ausência de fundamento legal, nos termos do art. 314 do CPC”.

 

A decisão final foi unânime, subscrita pelos membros do TRE Doutores Estácio Luiz Gama de Lima, Orlando Monteiro Cavalcante Manso, André Luis Maia Tobias Granja, Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Manoel Cavalcante de Lima Neto, Eloina Maria Braz dos Santos e Francisco Malaquias de Almeida Junior.

 

Na coletiva, o Juiz respondeu aos radialistas e jornalistas sobre outros assuntos, assim como pichação, exercício de função de jornalista e demais procedimentos concernentes à campanha que antecede ao pleito de outubro vindouro.