O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (5), não aceitou os recursos apresentados pelo deputado estadual cassado Antônio Holanda Costa Júnior (PTdoB-AL). Ele pedia a revisão da decisão do próprio TSE que manteve a cassação do seu mandato determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL).
Segundo sustentou o Ministério Público Eleitoral, o deputado cassado teria cometido abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, ao ludibriar o eleitor com a promessa de que pagaria R$ 50 para quem comprovasse que votou nele para a Assembléia estadual.
Para obter tal comprovação, o candidato teria usado cartões magnéticos distribuídos aos eleitores cadastrados com foto, número e slogan de campanha para angariar votos. Os cartões conteriam uma tarja magnética, similar às utilizadas em cartões de crédito, para registrar o voto do eleitor na urna eletrônica.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler, para manter a decisão do TRE-AL que cassou o deputado estadual e garantiu a posse do segundo suplente.
O ministro Pargendler citou decisão do Tribunal Regional, segundo a qual não ficou comprovado se os cartões serviram ou não de cola ou material de propaganda, contudo serviram como mecanismo de controle e garantia de voto".
Fonte: TSE