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30/07/2008 00:00:00

Política


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou soltar os deputados estaduais afastados, Antônio Albuquerque (Sem partido) e Cícero Ferro (PMN). Os dois deputados estão presos desde o dia 11 de julho, junto ao deputado João Beltrão (PMN) que não entrou com pedido de habeas corpus e por isso continua preso no quartel do Corpo de Bombeiros.

Defesa de Albuquerque

Os advogados do deputado estadual sustentam que ele estava sofrendo coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o seu direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão , uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Acrescenta que, nos depoimentos de outras testemunhas, como a irmã da vítima e o frentista do posto de gasolina, não é feita referência direta ou indireta ao nome do deputado. Além disso, destaca que o decreto de prisão gira em torno das “suspeitíssimas versões de dois co-investigados, que não são e nem podem ser testemunhas em nosso sistema jurídico penal”.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ao analisar um pedido de habeas corpus do deputado, entendeu que a alegação de foro privilegiado não prevalece porque, embora ele seja deputado estadual, está afastado temporariamente de seu mandato, “sendo certo que os direitos e as prerrogativas instituídas em prol dos parlamentares federais e estaduais só os protegem relativamente às matérias vinculadas ao exercício dos seus respectivos mandatos”.

com alagoas24horas //



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