Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral para o pleito municipal deste ano, quando serão eleitos os novos prefeitos, vices e vereadores:
| Datas | Instruções |
| 8 de abril |
A partir dessa data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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| 7 de maio |
Último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, a transferência de domicílio ou alterações em seu título; prazo final para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
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| 10 de junho |
A partir dessa data, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos às eleições.
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| 30 de junho |
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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| 1º de julho |
A partir dessa data, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.
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| 5 de julho |
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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| 6 de julho |
A partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. |
| 7 de julho |
Último dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cartórios eleitorais caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
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| 14 de julho |
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.
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| 27 de julho |
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência de domicilio estejam prontos.
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| 12 de agosto |
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda dos partidos ou coligações no horário eleitoral.
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| 16 de agosto |
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral.
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| 19 de agosto |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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| 30 de agosto |
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica no dia da eleição.
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| 5 de setembro |
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência de domicílio.
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| 6 de setembro |
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
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| 20 de setembro |
A partir dessa data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
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| 25 de setembro |
Até essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Além disso, é último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
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| 30 de setembro |
A partir dessa data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
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| 2 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; e para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
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| 3 de outubro |
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em páginas institucionais na internet. |
| 4 de outubro |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
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| 5 de outubro |
Primeiro turno das eleições.
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| 8 de outubro |
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
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| 10 de outubro |
Último dia para conclusão da apuração pelas juntas eleitorais.
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| 11 de outubro |
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos municípios (mais de 200 mil eleitores) em que haverá 2º turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante.
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| 14 de outubro |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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| 21 de outubro |
A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
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| 23 de outubro |
Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões pública.
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| 24 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
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| 25 de outubro |
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. |
| 26 de outubro |
Segundo turno das eleições.
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| 29 de outubro |
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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| 4 de novembro |
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas referentes ao 1º turno, exceto os candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
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| 5 de novembro |
Último dia para o encerramento da apuração pelas juntas eleitorais.
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| 13 de novembro |
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos.
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| 25 de novembro |
Último dia para a retirada da propaganda nos municípios em que não houve 2º turno; para os comitês encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2º turno; e para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa.
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| 4 de dezembro |
Último dia para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.
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| 18 de dezembro |
Último dia para a diplomação dos eleitos.
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| 26 de dezembro |
Último dia para o eleitor que não votou no 2º turno apresentar justificativa. |
com G1