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19/04/2008 00:00:00

Especiais


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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, acatou pedido proposto pela Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitava a suspensão de liminar e cassação da decisão da juíza da 16ª Vara Cível, Maria Esther Cavalcante Manso. Por meio dela, a juíza determinou a suspensão dos atos administrativos praticados pelo comandante geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas e consignou que os autores da ação (três coronéis) fossem mantidos na ativa da PM, deixando de ser transferidos para a reserva.

Com a decisão do TJ, o Poder Executivo fica apto a iniciar o processo de reforma de ofício de coronéis da Polícia Militar, desde que estes já possuam mais de 35 anos de serviço público.

Por meio da decisão, o desembargador afirmou que os militares possuem estatuto próprio na forma estabelecida pelo Artigo 142, Parágrafo 3, Inciso X da Constituição Federal, sendo possível estabelecer critérios diferenciados para a reforma de servidores públicos militares, como já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O desembargador também levou em consideração o fato de que a manutenção dos militares na ativa deixava o Estado impossibilitado de ascender outros servidores e assim, renovar a hierarquia militar.

O procurador Sérgio Pepeu, da Procuradoria Judicial, destaca que qualquer servidor público se aposenta com 35 anos de serviço. Segundo ele, a tese dos militares, que foi acatada pela juíza Esther Manso, defende que os militares só poderiam se aposentar se tivessem 35 anos de serviço militar. O fato é que os militares se aproveitavam do tempo de serviço em outras atividades para serem promovidos, mas, ao alcançarem a patente maior – de coronel – só queriam considerar como tempo de serviço o trabalho desenvolvido na área militar.

“Eles pegavam o tempo que tinham prestado de serviço público para subir na carreira, mas não queriam utilizar esse tempo na hora de se aposentar”, falou. A decisão do desembargador saiu nesta sexta-feira e os militares podem entrar com um agravo regimental no próprio Tribunal de Justiça


com alemtepmporeal.com.br


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