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17/04/2008 00:00:00

Política


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Proposta de emenda à Constituição apresentada pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA) propõe a realização de segundo turno em todos os municípios brasileiros com mais de 60 mil eleitores. Pela legislação atual, apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores têm segundo turno.

Hoje, segundo dados de março do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao número de eleitores, 76 dos 5.564 municípios brasileiros poderiam ter segundo turno. O primeiro turno será realizado em 5 de outubro e o segundo, em 26 de outubro.

No entanto, os números do tribunal ainda podem sofrer alterações até 7 de maio, quando se encerrará o alistamento eleitoral. A capital do Acre, Rio Branco, por exemplo, contava com 197.087 em março e pode ultrapassar, até a data limite, o total exigido para ter segundo turno.

Se a PEC apresentada pelo deputado petista fosse aprovada, o número de municípios brasileiros que poderiam ter segundo turno passaria para 303 – cerca de 5,5% do total de municípios do país -, de acordo com os números do TSE relativos ao mês de março.

O deputado Zé Geraldo está na Espanha, mas, segundo sua assessoria, “o projeto visa beneficiar de modo geral todos os municípios, mas principalmente os amazônicos, onde um município que tem mais de 60 mil eleitores é considerado de porte grande, ao contrário das outras regiões”.

Atualmente, apenas cinco municípios da região Norte - Manaus (AM), Macapá (AP), Belém e Ananindeua (PA) e Porto Velho (RO) - têm segundo turno. Se a legislação fosse alterada, o número de municípios da região Norte com segundo turno passaria para 19.

O advogado Ricardo Penteado, presidente do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), não vê necessidade de alteração na atual legislação. “Eu não vejo como necessário essa revisão deste corte de 200 mil eleitores”, disse Penteado ao G1.

Para ele, não há grande vantagem municípios pequenos terem dois turnos. “Não acho que a falta de dois turnos nesses municípios de algum modo comprometa a representatividade daquele que vence a eleição por maioria simples”, afirmou.

Porém, Penteado não vê nenhuma questão “jurídica impeditiva”. “Isso é um critério de conveniência do próprio legislador. Não vejo no projeto nada que seja contraditório com uma ordem jurídica já posta”, destacou o especialista em direito eleitoral



com G1


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