O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) voltou a julgar esta terça-feira (11) a ação por desfiliação partidária ajuizada pelo diretório estadual do Democratas (DEM) contra a vereadora Lindalva Laurindo do Nascimento, de Joaquim Gomes, e terminou ratificando a decisão da relatora do processo, juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, proferida na sessão de ontem, que decretou a perda do mandato da referida parlamentar, sendo que, desta feita, por unanimidade.
O julgamento estava suspenso desde o dia anterior (segunda –feira) em virtude do pedido de vista apresentado pelo desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, vice-presidente da Corte, quando três juízes- Francisco Malaquias, Eloína Maria Braz dos Santos e Manoel Cavalcante, ainda chegaram a acompanhar o voto da relatora. A magistrada ainda propôs a convocação do segundo suplente do DEM para o lugar de Lindalva Laurindo, uma vez que o primeiro suplente, atualmente no PSDB, tomara essa mesma atitude .
Na sessão de hoje, o desembargador Estácio Gama apresentou o voto de vista concordando com a relatora, mas propondo que a cadeira vaga com a suspensão do mandato da referida vereadora passe a ser ocupada, pela ordem de votação, pelo suplente devidamente habilitado não em relação ao partido, e sim à coligação da qual ela fazia parte quando foi eleita em 2004.
A juíza Ana Florinda e os demais julgadores também concordaram com este outro entendimento.
Fonte: Assessoria/TRE