Na sessão desta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados rejeitou um recurso contra a deliberação final do Projeto de Lei (PL) 3640/23, durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi derrotado por 344 votos a 95, e agora o projeto segue para apreciação no Senado.
A proposta foi aprovada no dia 30 de setembro na CCJ, com parecer do relator Alex Manente (Cidadania-SP).
Sua elaboração teve como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas liderada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Entre as mudanças previstas no texto, está o prazo máximo de 12 meses para julgamento de ações de controle concentrado, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declarações de constitucionalidade (ADC) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Há também a previsão de prorrogações justificadas desse prazo. Outro aspecto importante é a exigência de maioria qualificada (dois terços dos ministros) para a modulação de efeitos de decisões do STF, diferentemente da maioria simples prevista inicialmente.
Além disso, as decisões monocráticas, aquelas assinadas por apenas um ministro, deverão ser justificadas e submetidas ao colegiado na sessão seguinte, sob pena de invalidação. Um dos pontos mais controversos refere-se à limitação de quem pode impetrar ações de controle de constitucionalidade: somente partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com essas ações na Corte Suprema.
Essa restrição não existia na proposta original. De acordo com a legislação, a partir de 2027, apenas partidos com, pelo menos, 13 deputados federais eleitos na última eleição, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito a atuar dessa forma.
Ainda, será necessário que esses partidos tenham recebido, ao menos, 2,5% dos votos válidos em todo o território nacional, distribuídos em ao menos um terço dos estados, com um mínimo de 1,5% dos votos em cada um.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manifestou-se contra a medida, alegando que a Constituição já garante que partidos com representação parlamentar possam propor ações de controle de constitucionalidade.
"A legislação atual já assegura que qualquer partido com representação no Congresso pode entrar com ações no Supremo", afirmou.
O projeto também dispõe que, para ações de controle concentrado de constitucionalidade, as manifestações devem ser feitas por partidos políticos atuando em conjunto, na instância nacional de direção de cada partido, mesmo que algum deles já tenha atingido a cláusula de desempenho individualmente.
Por fim, o texto estipula que apenas federações partidárias ou confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor esse tipo de ação, restringindo ainda mais quem tem legitimidade para atuar na jurisdição constitucional do país.