Um júri em São José da Laje, no interior de Alagoas, absolveu nesta quarta-feira (19) um pai acusado de matar o próprio filho, de 27 anos, que era cadeirante. O crime ocorreu em agosto de 2023, durante um surto psicótico. O réu foi considerado inimputável e será submetido a tratamento psiquiátrico no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), sob medida de segurança.
Defesa comprovou histórico de transtorno mental não tratado
A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) apresentou evidências de que o acusado já apresentava alterações comportamentais semanas antes do crime. Testemunhas relataram que ele ameaçou pessoas no centro da cidade e foi levado pela polícia a um hospital, mas não recebeu acompanhamento adequado. No dia do homicídio, policiais relataram que o homem estava confuso, não lembrava do ocorrido e falava de forma incoerente.
Vítima era cuidada pelo pai em condições precárias há 27 anos
O filho, que nasceu com deficiência e usava cadeira de rodas, vivia em um sítio isolado com o pai, em condições subumanas. O réu cuidava sozinho do jovem por décadas, situação que, segundo a defesa, contribuiu para o agravamento de seu estado mental. Após o crime, o pai foi encaminhado a um manicômio judiciário para avaliação psiquiátrica.
Laudo inicial foi contraditório, mas comportamento no julgamento reforçou tese de insanidade
Um laudo psiquiátrico inicial afirmou que o réu era capaz de responder pelo crime, mas o documento também descreveu comportamentos incompatíveis com a lucidez, como conversar sozinho durante o julgamento ao ver sua imagem na televisão. A Defensoria destacou que essas ações comprovam a incapacidade mental do acusado no momento do crime.
Justiça determina tratamento especializado em vez de prisão
Com a decisão do júri, o homem não será preso, mas permanecerá internado no CAPs para tratamento psiquiátrico contínuo. A Defensoria Pública ressaltou a importância de medidas que priorizem a saúde mental em casos semelhantes, evitando novas tragédias.