Os municípios com dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão próximos de uma nova oportunidade de parcelamento, com prazos de pagamento de até 25 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, já aprovada no Senado, deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta busca aliviar as finanças municipais. O compromisso de análise foi anunciado durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado em Brasília, que contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Municípios em situação irregular enfrentam dificuldades para receber transferências de emendas parlamentares. Além disso, os que já aderiram a parcelamentos anteriores, como os de 2017 e 2021, têm descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), usados para quitar dívidas previdenciárias. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou o impacto dessa redução nas contas municipais.
“O FPM é a principal fonte de receita de 70% dos municípios, segundo estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Essa PEC é essencial para que as cidades possam enfrentar a crise fiscal”, afirmou Portinho.
A PEC cria limites para o pagamento das dívidas previdenciárias e de precatórios — ordens judiciais de pagamento contra municípios decorrentes de ações judiciais, como desapropriações, salários atrasados e pensões.
Como a maioria dos municípios não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), seus servidores estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pela União. As dívidas referem-se a valores que os municípios deixaram de recolher ao INSS.
O parcelamento seguirá dois critérios, optando-se pelo mais vantajoso:
A dívida será corrigida pela taxa Selic. O não pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados pode resultar na suspensão do benefício e na responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A PEC também busca alinhar estados e municípios à reforma da Previdência de 2019. Eles terão 18 meses para adotar regras semelhantes às da União, como idade mínima para aposentadoria e novos cálculos para benefícios. Caso contrário, as regras federais serão aplicadas automaticamente.
Para aderir ao parcelamento das dívidas com seus RPPS, os municípios deverão comprovar, em até 15 meses, a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária a ser criado pelo governo federal. Além disso, precisarão instituir algumas regras do RGPS da União, como a previdência complementar.
Os municípios com precatórios atrasados equivalentes a menos de 30% da receita corrente líquida terão limites para os pagamentos, que serão menores para aqueles com menos dívidas em atraso. A tabela de limites será válida até 2030, podendo ser ampliada caso os atrasos persistam.
Caso haja previsão específica de pagamento no orçamento municipal, o gasto poderá ultrapassar o teto estabelecido. Segundo o senador Carlos Portinho, “a medida traz mais segurança para os municípios que estão em dia com suas dívidas e incentiva a redução dos estoques de precatórios”.
Se os recursos para os pagamentos não forem liberados, o município poderá ser impedido de receber transferências voluntárias da União.
A PEC determina que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) sejam destinados ao pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias. A Cfem corresponde à participação dos entes na arrecadação gerada pela exploração de petróleo e minerais.
Em 2024, os municípios receberam um total de R$ 4,4 bilhões da Cfem, segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da fonte)