O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a juízes. A decisão afeta tribunais de todo o país, que concediam a verba alegando isonomia com os Ministérios Públicos.
Segundo o ministro, a multiplicidade de pagamentos aos magistrados por diferentes razões, como compensações, acúmulo de processos e benefícios vendidos, torna difícil estabelecer um teto remuneratório claro. Com isso, Dino busca evitar o pagamento dos chamados supersalários.
A decisão se baseia em uma norma do Conselho Nacional de Justiça que prevê o pagamento de auxílio-alimentação a partir de dois mil e onze, sem qualquer previsão de valores atrasados para anos anteriores. Segundo Dino, a negativa serve como diretriz para evitar abusos, como pagamentos indevidos e até mesmo benefícios como o auxílio-alimentação natalino.
O autor da ação pediu tratamento isonômico entre magistrados e membros do Ministério Público, alegando que havia previsão para tal no Conselho Nacional de Justiça. Ele exerceu o cargo de juiz federal substituto entre dois mil e sete e dois mil e doze no Tribunal Regional Federal da segunda região, mas só passou a receber o auxílio-alimentação em dois mil e onze.
Por isso, solicitou o pagamento retroativo do benefício desde seu ingresso na magistratura, totalizando vinte e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais.
A União recorreu da solicitação e Flávio Dino acolheu o recurso. O ministro destacou que a interpretação da Constituição não pode gerar demandas ilimitadas por isonomia entre diferentes carreiras jurídicas, incluindo os Tribunais de Contas.
Ele também citou que essa prática viola a Súmula Vinculante número trinta e sete do Supremo Tribunal Federal, que impede distorções no sistema de remuneração dos agentes públicos e busca garantir organização, congruência e previsibilidade nos pagamentos.
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