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Justiça
11/02/2025 00:00:00

Justiça Nega Pedido de Intervenção na Fundação João Paulo II da Canção Nova

Justiça Nega Pedido de Intervenção na Fundação João Paulo II da Canção Nova

A Justiça rejeitou o pedido de intervenção judicial na Fundação João Paulo II, entidade mantenedora da Comunidade Canção Nova. A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel Araújo Gonzalez, da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista (SP), que também negou o afastamento do presidente da fundação, padre Wagner Ferreira da Silva, e de cinco membros do Conselho Deliberativo.

A Fundação João Paulo II é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, criada em 1982 por monsenhor Jonas Abib, fundador da Canção Nova. Seu objetivo é manter a Rede de Desenvolvimento Social Canção Nova e o Sistema Canção Nova de Comunicação por meio de doações. A entidade conta com aproximadamente 200 colaboradores missionários voluntários e desenvolve projetos nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e comunicação.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia solicitado a intervenção, alegando desvio de finalidade da fundação, que, segundo a promotora Marcela Agostinho Gomes, estaria beneficiando a Comunidade Canção Nova em detrimento de sua própria sustentabilidade financeira.

A promotora sustentou que a Fundação João Paulo II estaria renunciando a receitas para favorecer a Canção Nova, citando o pagamento de royalties pela exploração da marca. Segundo ela, a fundação corre o risco de ser inviabilizada se não houver mudanças urgentes em sua gestão e conselhos administrativos.

Decisão Judicial

O juiz Gabriel Araújo Gonzalez determinou que não há elementos suficientes para justificar a intervenção ou o afastamento dos dirigentes. Segundo ele, a fundação sempre teve uma relação estreita com a Canção Nova, sendo ambas instrumentos de evangelização e atuação social.

O magistrado destacou que, em 2019, avaliações financeiras indicaram um equilíbrio na parceria entre a fundação e a comunidade, sem prejuízos significativos para a entidade filantrópica. Além disso, ele ressaltou que a legislação brasileira prevê o afastamento de diretores de uma fundação apenas em casos de irregularidades graves que comprometam sua missão, o que não foi comprovado pelo MP-SP.

Afastamento dos Membros do Conselho Deliberativo

Sobre o pedido de afastamento dos conselheiros, o juiz reiterou que não há evidências de que a atual gestão tenha causado prejuízos à fundação. Ele afirmou que a entidade está passando por um período de transição, após a morte de seu fundador, o que é natural em instituições desse porte.

Assédio Moral

A decisão também abordou alegações de assédio moral dentro da fundação. O juiz reconheceu que houve falhas na condução de supostos casos, mas destacou que essas questões devem ser tratadas pela Justiça do Trabalho e não justificam uma intervenção administrativa ou mudanças no estatuto da instituição.

Como próximo passo, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, marcada para o dia 25 de março.