O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão do plenário que estabeleceu que o porte de até quarenta gramas de maconha não configura crime.
Os recursos questionavam pontos específicos da decisão, mas Mendes afastou todas as alegações de omissões ou falta de clareza. O Ministério Público paulista pediu que o Supremo deixasse explícito que a decisão não abrange outras drogas além da cannabis sativa. O ministro negou a solicitação, afirmando que esse ponto já estava claro na deliberação do plenário.
Outro questionamento foi sobre casos em que a quantidade de maconha ultrapassa as quarenta gramas. Mendes destacou que a decisão do Supremo não obriga juízes a condenarem automaticamente réus por tráfico quando a quantidade for maior, devendo considerar outros fatores antes de tipificar o crime.
A Defensoria Pública apontou que a redação da tese final poderia dar a entender que a responsabilidade de provar que é usuário caberia à pessoa flagrada com a droga. O ministro esclareceu que a quantidade apreendida é apenas um dos critérios que o juiz deve considerar, sem que o ônus da prova recaia exclusivamente sobre o acusado.
Outro ponto rejeitado por Mendes foi o pedido do Ministério Público para que o Supremo esclarecesse se a decisão teria efeito retroativo. O ministro ressaltou que o acórdão foi claro ao determinar que o Conselho Nacional de Justiça realize mutirões carcerários para revisar condenações passadas, garantindo que a decisão beneficia réus de casos anteriores.
Além disso, Mendes afastou a possibilidade de sanções penais alternativas, como prestação de serviços comunitários, argumentando que a decisão impede qualquer punição criminal para usuários de maconha.
O Ministério Público também questionou se a descriminalização do porte se aplicaria apenas à erva seca ou se incluiria derivados com maior concentração de THC, como o haxixe e o skunk. Mendes afirmou que a decisão se limitou à substância em questão no processo analisado, sem estender automaticamente a interpretação para outros derivados da cannabis sativa.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após anos de discussões e sucessivos adiamentos. A maioria dos ministros concordou que o porte de até quarenta gramas da substância e o plantio de até seis plantas fêmeas não constituem crime. Contudo, alguns ministros apresentaram votos intermediários, o que gerou divergências na contagem final do placar.
A decisão segue válida desde a publicação da ata de julgamento, servindo como referência até que o Congresso Nacional eventualmente legisle sobre o tema e defina novos parâmetros para a regulamentação do porte e do cultivo de maconha no Brasil.