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A 1ª Cârmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, nesta quarta-feira (19), por unanimidade de votos, a decisão em primeiro grau que decretou a falência da Laginha Agro Industrial S/A. A decisão restabelece os efeitos da falência em virtude do descumprimento de um plano de recuperação judicial.
Relator do processo, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo explicou que o plano, aprovado em junho de 2009 e previsto para durar 11 anos, não estava sendo cumprido desde o início de 2012. Na decisão, destacou-se ainda que existe uma lei que proíbe a concessão da recuperação judicial àqueles que já tiveram acesso ao benefício, com o propósito de evitar que empresas infrutíferas façam uso do recurso a todo instante. De acordo com o processo, o recurso interposto pretendia burlar a vedação dessa lei.
Na decisão consta que o plano ajustado apresentado pela empresa sob a justificativa de que uma enchente destruiu parte de seu parque industrial, alterando seu quadro econômico, consistia em um plano diferente, o que contraria a legislação.
A empresa tinha o prazo de 11 anos para se recuperar judicialmente cumprindo, estritamente, o plano, e somente podendo solicitar um novo plano após cinco anos de sua recuperação econômico-financeira. O agravo de instrumento interposto pretendia reiniciar todo o processo de recuperação judicial.