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União dos Palmares
18/02/2014 09:08:26

Justiça decreta interdição da 11ª Regional mas 34 custodiados ainda não foram removidos

Justiça decreta interdição da 11ª Regional mas 34 custodiados ainda não foram removidos
Juiz Ygor Figueiredo decretou a interdição da Regional
O Dr. Ygor Vieira de Figueiredo Juiz da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares decretou no ultimo dia 06 a interdição da carceragem da 11ª DRP sediada na cidade, depois de analisar os autos 0001848-66.2013.8.02.0056 (Ação Civil Pública) interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o despacho favorável da Promotoria de Justiça.
‘Em síntese, conforme se desprende da narrativa constante na petição inicial, a Defensoria afirma que a 11ª DRP situada na Rua Hermano Plech 461 – Centro encontra-se em péssimas condições de salubridade e higiene, sem condições dignas para um ser humano ali permanecer, ainda que temporariamente, tendo em vista a precária estrutura da carceragem da delegacia e a superlotação apresentada (a unidade policial que tem capacidade para suportar 12 presos contava, em momento de rebelião do dia 14 de setembro de 2013, com aproximadamente 60).
Nos termos finais da Sentença, o magistrado destacou que é evidente que a interdição da delegacia não é a solução para o problema, já que os presos terão que ser transferidos para outros locais, os quais provavelmente também já estão com a capacidade acima da lotação permitida, porém, considerando que já foi concedido mais de três meses de prazo e o estado nada fez para sanar o feito, não pode o Poder Judiciário chancelar a omissão do Poder Executivo, cabendo a este Poder, no âmbito de suas atribuições adotas as soluções que entender pertinente para custodiar os presos com condições minimamente dignas’.
Dr. Ygor estipulou o prazo de 15 dias para a remoção dos custodiados
Para o promotor de Justiça Dr. Antonio Vilas Boas, ‘embora nosso parecer tenha sido favorável a interdição, observamos que a medida seria desnecessária pelo fato da responsabilidade em todos os aspectos dos custodiados pela Justiça ser do Poder Executivo o que infelizmente não aconteceu nesse caso. Mesmo com este problema evidenciado, fomos favoráveis a interdição’.
Já o autor da solicitação da interdição, Defensor Público Dr. Gustavo Lopes Paes ‘foi uma medida humana e coerente da Justiça esta interdição. Desde que tomamos conhecimento pela imprensa do atual estado principalmente da carceragem e pelo fato da obrigatoriedade dos agentes civis de acumular as funções de agentes penitenciários, que lutamos pela interdição inclusive fizemos algumas visitas ao local, embora tenhamos conhecimento que a superlotação dos presídios é um fato atual e real em nível do Brasil. Por outro lado, entendemos que os custodiados apesar de estar pagando os erros que cometeram, não podem ser submetidos sob nenhuma hipótese a convivência em xadrezes que lembram os tempos das masmorras’.
A repercussão da interdição da Delegacia de Policia local foi imediata e recebida com certa simpatia desde os presos, estendendo-se a seus parentes e a própria sociedade que assistia – até então indefesa – um quadro constrangedor no centro da cidade. Um estudante disse a reportagem sobre o assunto que ‘a atitude da interdição evidencia que mesma enfrentando as carências e criticas, o Poder Judiciário se evidencia como um órgão no qual a sociedade ainda pode confiar. Parabéns ao Dr. Ygor, Dr. Gustavo, Dr. Vilas Boas e a toda família judiciária de União dos Palmares.
redação //
 

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