Juiz Ygor Figueiredo decretou a interdição da Regional
O Dr. Ygor Vieira de Figueiredo Juiz
da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares decretou no ultimo dia 06 a
interdição da carceragem da 11ª DRP sediada na cidade, depois de analisar os
autos 0001848-66.2013.8.02.0056 (Ação Civil Pública) interposta pela Defensoria
Pública do Estado de Alagoas e o despacho favorável da Promotoria de Justiça.
‘Em síntese, conforme se
desprende da narrativa constante na petição inicial, a Defensoria afirma que a
11ª DRP situada na Rua Hermano Plech 461 – Centro encontra-se em péssimas
condições de salubridade e higiene, sem condições dignas para um ser humano ali
permanecer, ainda que temporariamente, tendo em vista a precária estrutura da
carceragem da delegacia e a superlotação apresentada (a unidade policial que
tem capacidade para suportar 12 presos contava, em momento de rebelião do dia
14 de setembro de 2013, com aproximadamente 60).
Nos termos finais da Sentença, o
magistrado destacou que é evidente que a interdição da delegacia não é a
solução para o problema, já que os presos terão que ser transferidos para
outros locais, os quais provavelmente também já estão com a capacidade acima da
lotação permitida, porém, considerando que já foi concedido mais de três
meses de prazo e o estado nada fez para sanar o feito, não pode o Poder
Judiciário chancelar a omissão do Poder Executivo, cabendo a este Poder, no
âmbito de suas atribuições adotas as soluções que entender pertinente para custodiar
os presos com condições minimamente dignas’.
Dr. Ygor estipulou o prazo de 15
dias para a remoção dos custodiados
Para o promotor de Justiça Dr.
Antonio Vilas Boas, ‘embora nosso parecer tenha sido favorável a interdição,
observamos que a medida seria desnecessária pelo fato da responsabilidade em
todos os aspectos dos custodiados pela Justiça ser do Poder Executivo o que
infelizmente não aconteceu nesse caso. Mesmo com este problema evidenciado,
fomos favoráveis a interdição’.
Já o autor da solicitação da
interdição, Defensor Público Dr. Gustavo Lopes Paes ‘foi uma medida humana e
coerente da Justiça esta interdição. Desde que tomamos conhecimento pela
imprensa do atual estado principalmente da carceragem e pelo fato da
obrigatoriedade dos agentes civis de acumular as funções de agentes
penitenciários, que lutamos pela interdição inclusive fizemos algumas visitas
ao local, embora tenhamos conhecimento que a superlotação dos presídios é um
fato atual e real em nível do Brasil. Por outro lado, entendemos que os
custodiados apesar de estar pagando os erros que cometeram, não podem ser
submetidos sob nenhuma hipótese a convivência em xadrezes que lembram os tempos
das masmorras’.
A repercussão da interdição da
Delegacia de Policia local foi imediata e recebida com certa simpatia desde os
presos, estendendo-se a seus parentes e a própria sociedade que assistia – até
então indefesa – um quadro constrangedor no centro da cidade. Um estudante
disse a reportagem sobre o assunto que ‘a atitude da interdição evidencia que
mesma enfrentando as carências e criticas, o Poder Judiciário se evidencia como
um órgão no qual a sociedade ainda pode confiar. Parabéns ao Dr. Ygor, Dr.
Gustavo, Dr. Vilas Boas e a toda família judiciária de União dos Palmares.
redação //