As facilidades para se fazer um financiamento são cada vez maiores. Basicamente é analisado o crédito do consumidor, que precisa estar com o nome limpo, sem restrições e ter experiência de crédito para que o banco avalie a situação e aprove o financiamento. Porém as facilidades podem fazer com que algumas pessoas fiquem endividadas por não conseguir cumprir os acordos. Os reflexos desse movimento no comércio começam chegar à justiça.
Mais de três mil processos envolvendo busca e apreensão de bens deram entrada no Judiciário alagoano em 2013. Na maioria dos casos, essas ações são ajuizadas por financeiras e bancos para recuperar veículos financiados, cujas parcelas não estão sendo pagas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas houve um aumento considerável no número de processos de busca e apreensão de bens móveis. Em comparação aos anos de 2012 e 2013 esse aumento chegou a 16%.
De acordo com o juiz Henrique Teixeira da 3ª Vara Cívil da Capital, a financeira ou o banco que concede o crédito pode ajuizar ação de busca e apreensão desde que se prove que o contratante esteja inadimplente e o notifique através do cartório de registro para que ele seja constituído de mora.
O juiz enfatiza que a legislação assegura o direito de defesa do devedor. “É imprescindível que o consumidor procure um advogado ou a defensoria pública para que seja avaliado o contrato feito. Muitas vezes para vender o crédito a financiadora insere uma série de cobranças indevidas, como por exemplo, o juros sobre juros que é ilegal”, explicou Henrique Teixeira.