O Juiz Antonio Rafael Ferreira da 3ª Vara de Justiça de União dos Palmares pronunciou a menos de 20 minutos na Sala do Júri Promotor Tágore Carnaúba Acioli no Fórum de União dos Palmares a sentença de condenação de 21 anos em desfavor de Alexsandro da Silva Ferreira conhecido como ‘Sandro’ ou ‘Alex’ culpado (segundo os membros do Júri Popular) de no dia 28 de março deste ano haver assassinado por esganamento a senhorita Cléria Lilian Vilas Boas conhecida como ‘Kelly’, fato ocorrido no interior da residência de uma tia da vitima na Rua Edgar Sarmento conhecida como ‘Rua Nova’ no centro de União dos Palmares.
Durante o
julgamento que teve como patrono de defesa do réu o advogado José Nildo Soares o
acusado teve em seu desfavor as sanções do art. 121, parágrafo II, incisos II e
II do Código Penal, e o segundo julgamento realizado e concluído nesta segunda
feira (9) foi adiado pelo fato do advogado da defesa alegar suspeição de conversas
entre os jurados na sessão anterior durante a refeição.
Presidiu a
sessão o Dr. Antonio Rafael Wanderley, e na acusação o Promotor de Justiça
Antonio Vilas Boas que tem como assistente de acusação o bacharel Paulo Roberto
Alves Cavalcante. Três mulheres e quatro homens compuseram os jurados.
Um fato
interessante que durante a acusação o Promotor de Justiça Dr. Antonio Vilas
Boas desqualificou o Laudo Cadavérico expedido pelo IML que considerou como ‘papeluche’,
devido ao mesmo não apontar a causa-mortis de Kelly. Mesmo assim, por
unanimidade, os jurados votaram pela condenação de Sandro que deve cumprir em
regime fechado 21 anos de prisão, mais os encargos de custas processuais.
colaborou joão paulo
farias
redação //