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As mulheres tiveram uma redução maior nas aposentadorias
calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir desta
segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200, segundo
cálculos de um especialista em direito previdenciário.
O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda os resultados de 2012 das Tábuas
Completas de Mortalidade, que são usadas pelo Ministério da Previdência Social
como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, usado na fórmula
de cálculo das aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta,
maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é
o valor do benefício. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de
74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.
Os cálculos feitos pelo advogado
Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do
Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), mostram uma perda de
até R$ 208 no caso de aposentadoria de contribuinte do sexo feminino.
Uma mulher com 55 anos de idade e 30
anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com
pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia
R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de
vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria
a partir de hoje, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas
de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a
menos.
"Como não poderia deixar de ser,
o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida
publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a
mulher", afirmou Salvador.
No caso de um homem com 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o
benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira
passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num
benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.
"No exemplo acima, há uma grande
distorção se comparado com o homem", disse o professor. "Para as
mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em
vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo,
se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa",
acrescentou.
A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros
aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e
10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011
para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.
Salvador lembrou que os exemplos
acima tomaram por base uma idade média que dê direito a aposentadoria por tempo
de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de ocorrência
obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode
ser usado se beneficiar o trabalhador.
"Com o passar dos anos, fica
mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande
perda financeira quando do recebimento do benefício", avaliou o advogado.