tribunahoje //
andrezza tavares
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração ingressados pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), que tinham o objetivo de sanar algumas omissões do ccórdão da decisão que rejeitou a denúncia contra o deputado estadual João Beltrão (PRTB), acusado de ser o autor intelectual da morte do bancário Dimas Holanda. O MP/AL estuda a possibilidade de ingressar com um novo recurso.
O acórdão determina que as provas produzidas nos autos, contra Beltrão, sem a autorização do TJ/AL, fossem extraídas do processo, o qual está na Câmara Criminal, sob os cuidados do relator desembargador João Luiz de Azevedo Lessa.A Corte Estadual levou 16 meses para lavrar o acórdão da decisão que rejeitou a denúncia contra o parlamentar, proferida no dia 14 de fevereiro de 2012. O desembargador responsável pela publicação do documento, Orlando Manso, aposentou-se compulsoriamente em dezembro do ano passado, sem lavrar o acórdão. Por ter sido o segundo a proferir o voto rejeitando a decisão, coube ao desembargador James Magalhães, a lavratura do documento.
Na época, a justificativa para a rejeição da denúncia, era a de que o Ministério Público não teria pedido a autorização do TJ/AL para investigar João Beltrão, já que ele detinha o foro privilegiado por prerrogativa de função.O Ministério Público denunciou o deputado, embasado no depoimento do ex-coronel Manoel Cavalcante, que apontou Beltrão como o mandante de vários crimes, dentre eles, o de Dimas Holanda.
O caso
Dimas Holanda foi assassinado no dia 3 de abril de 1997, com 20 tiros na cabeça, no Conjunto Santo Eduardo. João Beltrão teria encomendado o assassinato do bancário, que supostamente tinha um caso amoroso com a ex-miss de União dos Palmares, amante de Beltrão.
Foram apontados como executores materiais: Eufrásio Dantas, o Cutita; o ex-sargento PM Daniel Sobrinho; José Carlos Ferreira, o Ferreirinha; Paulo Nei e Valdomiro Barros.