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O desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Alagoas, negou o pedido de Eraldo Pedro da Silva para suspensão da
Ação Civil de Improbidade Administrativa que o afastou do cargo de prefeito do
município de São Luís do Quitunde, por considerar que não existem elementos
suficientes para a concessão da liminar. Eraldo é acusado de desviar o valor de
R$ 160.000,00 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e teve denúncia
acatada pelo Judiciário alagoano no mês de outubro.
De acordo com a
acusação, o prefeito afastado contraiu, em 2012, dois empréstimos que seriam
gastos com sua campanha eleitoral, no valor de R$ 80.000,00 cada, cujos credores
são Pedro Celestino e Sebastião Barros. Como garantia do empréstimo, Eraldo
Pedro teria dado dois cheques do Banco do Bradesco aos referidos credores, para
serem substituídos em janeiro de 2013 por cheques pré-datados da conta do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) de São Luís do Quitunde.
No pedido
interposto pelo prefeito afastado, argumenta-se que os cheques utilizados para a
contratação do empréstimo não foram assinados por ele, sendo estes falsificados
e, para comprovar, juntou aos autos cópia de sua carteira de identidade. Tal
documento, como explica o desembargador, é insuficiente para comprovar se as
assinaturas constantes nos cheques são, ou não, de sua autoria.