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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques,
suspendeu a decisão de juízo da 16ª Vara Cível da Capital, que havia determinado
a garantia da participação de 13 candidatos na segunda fase do concurso para
provimento de cargo de delegado da Polícia Civil. A suspensão foi requerida pelo
Estado de Alagoas, que alegou contrariedade aos itens contidos em edital e ao
número final de classificados especificados no certame.
De acordo com o
Estado, a classificação dos 13 candidatos não fez jus às suas convocações para a
segunda fase do certame, tendo esta, possibilitada por meio de decisão do 1º
grau, sido caracterizada como prematura. Nesse sentido, Malta Marques constatou,
através de documentos anexados, que os concorrentes mencionados no pleito
suspensivo não obtiveram êxito em classificar-se, na primeira etapa do processo
seletivo, dentro das 40 vagas previstas em Edital.
Segundo ele, o edital
revela-se como instrumento de essencial importância, pois estabelece para ambas
as partes (administração e particular) regras de vinculação indispensáveis ao
regular trâmite do concurso público. Assim, classificou que as decisões
anteriores contrariaram as normas editalícias impostas pela administração
pública e, inclusive, prejudicam outros candidatos melhor classificados em
relação aos 13 concorrentes citados, devendo-se prezar pelo respeito às regras
do edital, sob pena de quebra da isonomia entre os candidatos e de grave lesão à
ordem pública.
O edital, que definiu que apenas 40 candidatos poderiam
ser classificados para a realização da segunda fase do concurso, que consiste na
realização do curso de formação de policiais, levou em conta os que obtiveram
maior pontuação na primeira fase do concurso - prova objetiva e discursiva,
teste de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação de títulos e
investigação social – independente de haver outros concorrentes
aprovados.
Ficam suspensos, então, os efeitos das decisões exaradas nos
processos nº 0726140-45.2013.8.02.0001, 0727203-08.2013.8.02.0001,
0726830-74.2013.8.02.0001 e 0727440- 42.2013.8.02.0001, cujos candidatos
beneficiados são Carlos Henrique Pinto de Farias, Isabella Maria Barros Cabral
de Mello, Rosana de Mendonça Rego, Fábio Michey Costa da Silva, Manoel Acácio
Júnior, Caio Normande Colombo, Claudia Cristiane Gonçalves de Lima, Jônatas
Felix do Brasil, Luiz Eduardo Rolim Carneiro Oliveira, Ravaelle Chrystine Torres
Furtado de Mendonça, Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda, Thiago Arraes Alves de
Lima e Jean Jacques de Lima Galindo