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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por quatro
votos a três, rejeitar o pedido de cassação do mandato do prefeito de Delmiro
Gouveia, município d Alto Sertão de Alagoas, Luiz Carlos Costa, o Lula Cabeleira
(PMDB), e da vice-prefeita, sua filha Ziane Costa (PMDB). Os dois já retornam
aos cargos nesta quinta-feira (12).
Lula Cabeleira e Ziane Costa eram
réus em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo segundo
colocado nas eleições de 2012, Eraldo Joaquim Cordeiro, o Padre Eraldo (PCdoB),
que os acusavam de abuso de poder político e econômico durante o pleito. Eles
estavam afastados da prefeitura municipal desde o dia 11 de abril, por decisão
do juiz José Eduardo Nobre, que julgou procedente a Aime.
A acusação foi
feita com base em suposta utilização de isenção diária nas taxas do matadouro
público e mercado público e compra de voto. De acordo com os autos do processo,
uma semana antes das eleições, houve a isenção nas taxas do matadouro e do
mercado público pelo prefeito Lula Cabeleira.
Entretanto o Ministério
Público, alegou que, mesmo próximo das eleições, nada influenciaria no pleito
essa isenção, uma vez que o mercado público tem 197 boxes internos e 433
externos, incluindo pessoas que possuem mais de dois boxes, e 50 marchantes que
trabalham no matadouro de Delmiro Gouveia.
Sobre a denúncia de abuso de
poder político, consta nos autos do processo que o prefeito Lula Cabeleira teria
feito de forma irregular a pavimentação das ruas da cidade, que só foram
liberadas pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2013.
Defesa x acusação
A defesa do acusado
sustentou que não houve abuso de poder políticos e que as declarações de compra
de voto foram falsas, uma vez que nenhuma das testemunhas assinou os depoimentos
prestados. Já sobre a isenção das taxas do matadouro e do mercado público, a
defesa alegou que a empresa responsável não cumpriu com os contratos e que, por
isso, ela teria isentado as taxas, sem nenhum acordo prévio com o gestor do
município, na tentativa de suprir a carência dos serviços prestados.
A
acusação afirmava que não havia explicação para a diferença na quantidade de
votos na zona rural e urbana, que segundo ela, o Lula Cabeleira teria 65,58%
contra 34,41% na zona rural, e na zona urbana padre Eraldo teve 52% dos votos
validos. ainda segundo a acusação, , a isenção das taxas é ilegal.