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Após 4 horas de julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
(TRE/AL) a sessão que avalia o pedido de cassação do mandato do prefeito de
Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa (PMDB), o "Lula Cabeleira", e da
vice-prefeita Eliziane Costa (PMDB), realizado na tarde desta quarta-feira (4),
foi adiada devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Luciano Mata. Com
a solicitação concedida, o julgamento que definirá a situação administrativa do
município do Sertão alagoano foi adiado para o dia 11 de
setembro.
Afastados da prefeitura municipal desde o dia 11 de abril, por
decisão do juiz José Eduardo Nobre, que julgou procedente a Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (Aime), interposta pelo segundo colocado nas eleições de
2012, Eraldo Joaquim Cordeiro, o Padre Eraldo (PCdoB), Lula Cabeleira e a filha,
Eliziane Costa, já haviam recebido no julgamento do pleno do TRE, dois votos a
favor da cassação do total sete.
Eles são acusados de abuso de poder
político e econômico, utilização de isenção diária nas taxas do matadouro
público e mercado público e compra de voto. Nos autos do processo constam que
uma semana antes das eleições, houve a isenção nas taxas do matadouro e do
mercado público pelo prefeito Lula Cabeleira.
Entretanto o Ministério
Público, alegou que, mesmo próximo das eleições, nada influenciaria no pleito
essa isenção, uma vez que o mercado público tem 197 boxes internos e 433
externos, incluindo pessoas que possuem mais de dois boxes, e 50 marchantes que
trabalham no matadouro de Delmiro Gouveia.
Sobre a denúncia de abuso de
poder político, consta nos autos do processo que o prefeito Lula Cabeleira teria
feito de forma irregular a pavimentação das ruas da cidade, que só veio ser
liberada pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2013.
Entretanto, a
defesa do acusado diz que não houve abuso de poder políticos e que as
declarações de compra de voto foram falsas, uma vez que nenhuma das testemunhas
assinou os depoimentos prestados. Já sobre a isenção das taxas do matadouro e do
mercado público, a defesa diz que a empresa responsável não cumpriu com os
contratos e, que por isso, ela teria isentado as taxas, sem nenhum acordo prévio
com o gestor do município, na tentativa de suprir a carência dos serviços
prestados.
O acusação diz que não há explicação para a diferença na
quantidade de votos na zona rural e urbana, que segundo ele, o Lula Cabeleira
teria 65,58% contra 34,41% na zona rural, e na zona urbana padre Eraldo teve 52%
dos votos validos.
Ainda segundo o advogado de acusação, Raul Santos, a
isenção das taxas é ilegal. "É uma vergonha que o prefeito haja dessa forma,
porque logo após o pleito, ele voltou a cobrar as taxas. Ele abusou sim do poder
político. Esperamos que o Lula Cabeleira seja cassado e que aconteçam novas
eleições no município de Delmiro Gouveia".