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As inspeções judiciais das equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares, falagram irregularidades em duas pedreiras no município de Murici, nesta terça-feira (3).
A fiscalização foi realizada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho,Verônica Guedes, acompanhada pela procuradora do Trabalho, Adir de Abreu, em razão de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Em uma das pedreiras não foi encontrado nenhum trabalhador, mas foram encontradas garrafas de água, botas, e até uma área demarcada com explosivos artesanais, constatando-se que havia pessoas trabalhando no local. Numa outra pedreira foram encontrados dois trabalhadores carregando um caminhão com pedras. Um deles informou que trabalha há dez anos na pedreira, não tem carteira assinada e nem recebe equipamentos de proteção individual, tanto que trabalhava somente de chinelos e bermuda.
O trabalhador disse que já sofreu acidente de trabalho e que outros também já se feriram.
A ação ajuizada pelo MPT contra a prefeitura de Murici visa à regularização das pedreiras no município. A juíza concedeu liminar determinado que o município apresentasse o levantamento de todas as pedreiras, regulares e clandestinas, existentes nos limites do município, com a indicação de sua localização, proprietário da área e o responsável por sua extração, bem como de todos os trabalhadores. O município ainda ficou impedido de comprar materiais provenientes de pedreiras irregulares, e com a função de fiscalizar, regularizar ou encerrar o funcionamento de pedreiras clandestinas.
De acordo com a procuradora, no município são desenvolvidas atividades de extração de pedras sem qualquer observância das normas de medicina e segurança do trabalho, sem registro em carteira e com diárias em valor inferior ao mínimo legal. Em inspeções anteriores, foi constatado que os trabalhadores eram submetidos a atividades penosas, insalubres, perigosas e eram mal remunerados. Além disso, os trabalhadores utilizavam explosivos sem qualquer treinamento ou uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o que ocasionou acidentes e até mortes. A liminar determinou que em caso do descumprimento de cada obrigação, o município pague uma multa no valor de R$ 5 mil.
A prefeitura de Murici entregou o relatório, porém foi verificado, durante a inspeção, que as irregularidades continuam. A ação civil pública ajuizada pelo MPT requer que o município continue cumprindo as cláusulas referentes ao levantamento dos dados estatísticos e da fiscalização das pedreiras, podendo pagar multa de R$10 mil por descumprimento de obrigação.
O MPT ainda propõe que a prefeitura de Murici pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de 100 mil reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo o gestor como responsável solidário no caso de descumprimento das cláusulas.
A 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares informará ao município o resultado da inspeção, para que eles se manifestem, e sejam tomadas a medidas cabíveis.