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jhonatas maresia
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (29), o pedido de cassação apresentado pelo ex-prefeito do Pilar, Renatinho Rezende (PSDB), em desfavor do atual gestor do município, Carlos Alberto Canuto (PMDB). Em 2012, eles disputaram uma acirrada campanha eleitoral e, como argumento para a cassação, o tucano se reportou à condenação de Canuto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente a suposto desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Durante o pleito, o peemedebista chegou a ter o registrado de candidatura indeferido pelo juiz titular da 8ª Zona Eleitoral, Carlos Bruno de Oliveira Ramos. O advogado do candidato derrotado argumentou que a expedição do diploma eleitoral do prefeito se deu de forma irregular, devido à referida condenação, segundo o que prevê a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Porém, o advogado de Canuto, Luiz Guilherme Lopes, afirmou que seu cliente não se enquadra na Lei da Ficha Lima, visto que o processo ainda não figura como transitado em julgado. De acordo com Luiz Guilherme, há uma série de embargados de declaração em análise no TCU.
Com isso, o relator do caso, desembargador eleitoral Alberto Jorge, acompanhou o entendimento da defesa e negou provimento ao recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito.
A condenação pelo Tribunal de Contas da União se refere às prestações enviadas ao órgão entre os anos de 1999 e 2000, envolvendo recursos oriundos do FNDE. Canuto chegou a ser condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil. Ele recorreu da sentença e interpôs um embargo de declaração, pedindo a reformulação da decisão.