todosegundo //
Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 têm até o dia 30 deste
mês para efetuar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). São duas opções de pagamento: em cota única recebendo o
desconto de 10% ou em até três parcelas sem o desconto. Também vencem, dia 30 de
agosto, a segunda parcela dos veículos placa final 6 e terceira parcela de
veículos com placa final 5.
O boleto, com as duas opções de pagamento –
cota única com desconto ou parcelado em três vezes– foi enviado via postal pela
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e pode ser pago em
qualquer casa lotérica ou instituição bancária.
Caso o documento de
cobrança do IPVA 2013 não chegue antes do dia 30 de agosto, o proprietário pode
fazer a emissão do boleto através do site www.sefaz.al.gov.br. A emissão do
documento dos veículos com placas de final 7 e 8 pode ser feita até o dia 30 de
setembro deste ano.
Quem optar pela adesão ao parcelamento deve realizar
os pagamentos da segunda parcela em 30 de setembro e da terceira em 31 de
outubro, para os veículos com placas de final 7 e 8.
INADIMPLÊNCIA
Os proprietários devem
ficar atentos às datas, pois o descumprimento dos prazos de pagamento do IPVA é
causa de complicações aos proprietários de veículos em Alagoas. Segundo Eugênio
Barros Filho, gestor do IPVA da Sefaz, o Estado registra média anual de 12% de
inadimplência.
“Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos
devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o
benefício do parcelamento. Ao longo do ano seguinte há redução neste percentual
totalizando 7% de inadimplência”, explica o gestor.
COMO REGULARIZAR
Os proprietários
que descumprem os prazos podem regularizar sua situação no ano em exercício, com
a emissão de novo boleto pelo site www.sefaz.al.gov.br, já com os valores
corrigidos.
Caso isso não ocorra, no ano posterior o contribuinte é
convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar
a situação dentro de trinta dias. “A Secretaria da Fazenda dá um prazo de trinta
dias para a quitação do débito de IPVA e ainda oferece opção de parcelamento em
seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00”, garante Barros.
Nesses
casos, a emissão de boleto para pagamento integral de impostos dos anos
anteriores também pode ser feita pelo site. Os contribuintes que desejarem
parcelar a dívida devem se dirigir a uma Central de Atendimento Já, para
abertura de processo, solicitando o parcelamento.
Após o prazo final de
quitação, o contribuinte, que ainda possuir débitos, é inscrito na Dívida Ativa
do Estado e a cobrança passa a ser executada judicialmente. Portanto, os
proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para pagamento
estabelecidos.