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Municípios
26/08/2013 08:48:28

Marcelo Souza na Prefeitura é ‘anomalia’, diz 2ª colocada

Marcelo Souza na Prefeitura é ‘anomalia’, diz 2ª colocada
Desembargador Luciano Guimarães

tribunahoje //

 

A coligação “Mundaú tem jeito” - de Betania Lino (PP), segunda colocada à prefeita, e sua filha, Cleane Lino (PTC) -, além de Salviana Lino da Silva, presidente do Partido Progressista (PP), no município de Santana do Mundaú, não ficaram satisfeitas com o retorno de seu adversário político ao poder, prefeito Marcelo Souza (PSC).

 

Por isso, elas ingressaram com um mandado de segurança com pedido de liminar dizendo que a manutenção do atual prefeito no cargo foi um ato de ‘teratologia’, ou melhor, ‘aberração jurídica’. O desembargador eleitoral Luciano Guimarães refutou a alegação de bate-pronto.

 

O grupo segundo colocado baseou sua alegação dizendo que o parecer do desembargador Fernando Maciel teria contrariado a prova dos autos e fundamentada em provas novas e ilícitas, posto que anexadas aos autos por Marcelo Souza e, seu vice, Antonio Carlos (PV), após ser prolatada a sentença de mérito do Juízo da 21ª Zona Eleitoral, ou seja, na oportunidade das razões do recurso ordinário para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AL).

 

As justificativas contra a decisão de Maciel são muito fortes, pois, de acordo com o mandado de segurança, provas importantes foram ignoradas pelo desembargador-relator, que devolveu o mandato aos acusados. São elas, a apreensão de tickets para o fornecimento de combustível custeado pelo prefeito, depoimento de diversas testemunhas - como Assis Lourenço da Silva e José Alberto da Silva -, a quantia de R$ 80,00 e certidão emitida pelo chefe de Cartório, que daria conta da inexistência de comunicação àquela unidade sobre a realização de ato de campanha no dia seguinte ao que teria flagrado a apreensão dos tickets.

 

“Argumentam que Marcelo Souza e Antonio Carlos não arguiram a falsidade da prova produzida em primeira instância, nem contraditaram as testemunhas ouvidas em juízo. Não teriam, também, questionado a validade das mídias juntadas aos autos e do respectivo laudo pericial”, fundamentam a coligação derrotada.

 

Os advogados do PP argumentam também que os documentos trazidos com a ação cautelar, por serem provenientes da Prefeitura de Santana do Mundaú, deveriam ter sido produzidos na instância inferior, durante o curso do procedimento. “A conduta, portanto, seria prova ilícita por trazer o elemento surpresa”.