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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), a Lei Nº 7.533, que fixa o percentual da data-base acumulado nos anos de 2010 a 2014 a ser aplicado aos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Casa.
De acordo com a lei, o reajuste será efetuado em quatro parcelas, sendo 5% a partir de julho de 2013; 5% a partir de janeiro de 2014, aplicados sobre a tabela vigente em 31 de dezembro de 2013; 5% a partir de 1º de julho de 2014, aplicados sobre a tabela em vigor em 30 de junho de 2014, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados de acordo com a tabela que estiver em vigor em 31 de dezembro de 2014.
Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere a lei serão provenientes da dotação orçamentária da Casa de Tavares Bastos. A lei foi promulgada pelo presidente da AL, deputado Fernando Toledo.