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vanessa alencar e gilca cinara
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por cinco votos a dois rejeitar o recurso que pedia o afastamento do prefeito de Maragogi, Henrique Madeira, e do seu vice, Claudinel Lira Pinto, do cargo. Na ação impetrada pelo candidato derrotado à prefeitura, Sérgio Fernando Lira Neto, os gestores são acusados de abuso de poder político e econômico.
Os votos a favor do afastamento foram dos desembargadores Sebastião Costa Filho e Frederico Wildson da Silva Dantas.
“Mera fofoca”
Durante o julgamento, a defesa de Madeira tentou classificar as acusações da oposição como “mera fofoca”, mas o procurador eleitoral Marcial Coelho, disse que foi comprovado o exagero no uso da máquina pública durante a campanha. Em seu parecer enviado ao TRE, o procurador defendeu a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Maragogi.
Primeira instância
O prefeito eleito recorreu ao TRE após ter sido cassado em primeira instância, por decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Carlos Aley Santos. Em sua sentença, o magistrado destacou que estavam configuradas a “perseguição” a servidores efetivos, o uso de funcionários e veículos da Prefeitura durante a campanha política e a doação de combustível “em troca de votos”.
Como o juiz condicionou a perda do mandato ao julgamento final do TRE, os gestores permaneceram nos cargos.