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De acordo com dados da Justiça Eleitoral, em Alagoas há 4.051 pessoas com os direitos políticos suspensos. Os números fazem parte de uma pesquisa nacional que aponta que, no total, o País soma 883.222 de brasileiros que não podem votar ou ser votado, filiar-se a algum partido político, exercer cargo público, ser chefe de redação ou editor de jornal e assumir cargo em entidade sindical.
São Paulo lidera o ranking com 232.905, enquanto que Roraima é que possuiu o menor índice: 1.892.
A condenação criminal é o principal motivo das suspensões de direitos por parte da Justiça Eleitoral. Essa causa deixou 657.299 brasileiros suspensos. A incapacidade civil absoluta - quando o indivíduo é enfermo, possui deficiência mental ou é menor de 16 anos – é a segunda causa e suspendeu os direitos de 143.873 pessoas.
Outros motivos levaram a um número tão alto dos cidadãos com direitos suspensos. O serviço militar, que impede 76.833 cidadãos; as condenações por improbidade administrativa, situação de 3.374; e o não cumprimento de ações impostas pelo governo, razão de 187 suspensões.
Pacto com Portugal - Ao todo, 272 brasileiros que vivem em Portugal também perderam os direitos políticos no Brasil. Eles optaram por exercer esses direitos em Portugal. Os dois países possuem um pacto que permite a escolha por parte dos residentes no país estrangeiro.
Segundo a Justiça, ainda existe um total de 1.384 cidadãos suspensos, mas sem motivos especificados, uma vez que, na época em ocorreram as suspensões, não havia a obrigatoriedade de conter a razão no cadastro.
Dados estaduais - O Estado de São Paulo, como é o mais populoso, também é onde há o maior número de suspensões. Neste ente, 232.905 eleitores perderam os direitos políticos. Minas Gerais é o segundo, com 94.017 suspensões; em terceiro o Rio Grande do Sul, com 81.083; o Paraná em quarto, com 70.317; e em seguida o Rio de Janeiro, com 57.533.
Roraima possui o menor número de suspensões, apenas 1.892. Seguido do Piauí, com 3.800; Tocantins, 3.996; Amapá, com apenas 4.051; e Alagoas, com 4.051.
Os direitos políticos estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal. No artigo seguinte, o 15, estão descritas as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados.