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andrezza tavares
Já disseram que Alagoas é uma ilha política no Brasil. Têm causos políticos que só acontecem aqui, e nesta seara, as eleições de 2012 nem bem terminaram e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas (TRE/AL) pode determinar, pelo menos, outras quatro ou cinco eleições suplementares.
Os eleitores de Palestina, Belém, Olho D’Água do Casado, Delmiro Gouveia, de imediato podem ter que voltar às urnas - tudo depende do TRE/AL. Todavia, porque isso acontece? Procuramos o especialista em Direito Eleitoral, professor universitário - e muito disputado entre os políticos - advogado Gustavo Ferreira para comentar sobre as nuances dessa guerra eleitoral.
Tribuna Independente - Como funciona hoje a legislação para caso de afastamento de chefes do Executivo?
Gustavo Ferreira - A jurisprudência atual da Justiça Eleitoral não é previsão legal em canto nenhum, isso foi uma criação do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], aliás, especificamente uma criação do ministro Carlos Ayres Brito. É que quando o prefeito afastado ganhou nas eleições com menos de 50% dos votos válidos, o segundo colocado assume. Quando o prefeito é afastado e ele tiver ganho com mais de 50% dos votos válidos, aí nova eleição. Esse é o entendimento hoje do TSE. Fazendo um parêntese: votos válidos são todos os votos dados numa eleição, excluindo os brancos e nulos. Todo voto dado a um candidato, é voto válido.
T.I. - O que muda com a reforma eleitoral?
Gustavo Ferreira - O projeto hoje é bem interessante, ele na verdade quer que sempre tenha eleição, independentemente do percentual de votos que o prefeito teve. Porque isso? Aí tem uma motivação. Isso é interessante. Porque essa mudança? O fato de muitas vezes permitir a posse do segundo colocado, na opinião de alguns; eu não concordo. Mas na opinião de outros, tem estimulado um aumento de demanda na Justiça Eleitoral, principalmente daqueles que perderam a eleição, e o primeiro colocado teve mais da metade dos votos válidos. Ficarão com 30%, 40%, 49,9% é muito menos da metade. Então, isso está, na visão de quem elaborou o projeto, estimulando que os segundos colocados, nessas situações, entrem com demandas eleitorais para poderem assumir a prefeitura, por exemplo. Para evitar esse estímulo às ações eleitorais, aí surgiu a ideia de, ‘não, vamos diminuir isso, vamos acabar com essa possibilidade de dar posse automática do segundo, vai ter sempre nova eleição’.
T.I. - Congresso vai aprovar a proposta?
Gustavo Ferreira - É bem provável que o projeto seja votado este mês, não sei o resultado, porém é provável que a votação aconteça. Hoje, eu imagino que passe no Congresso, mas a briga é grande. Até por que se a gente for avaliar nós tivemos nas eleições para governador, em 2006, nós tivemos dois novos governadores que assumiram o mandato herdando, digamos assim, sem passar por novas eleições, foi o caso da Roseane Sarney [PMDB], no Maranhão, e o caso do José Maranhão [PMDB), na Paraíba. Isso criou um clima um pouco de insatisfação com essas situações e esse projeto na verdade é muito claro, foi uma reação à época e agora está sendo reapresentado, a essa movimentação que aconteceu, especificamente para governador. No caso de presidente, governador e prefeitos, adotam o sistema majoritário de votação, ganha quem tem mais votos. Nós adotamos para prefeitos, nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o majoritário simples, o que quer dizer, ganha quem tem mais votos, independente do percentual dos votos. O caso prático disso foi a eleição em Rio Largo, em 2012. O Toninho [Lins, PSB] teve pouco mais de 26%, Elmesson [PRB] teve 25%, a Fátima [PSD] 23%, o Marcos Vieira [DEM] quase 20%, e ainda surgiu um quinto colocado com 6% [Daniel Pontes, do PSDB]. Toninho é o prefeito! Ah, mas 3/4 da população disseram não para ele, mas ele é o mais votado? É! Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, eleições para governador e presidente, aí você tem primeiro turno. Quem tiver mais da metade dos votos válidos ganha no primeiro turno; no segundo turno, vão os dois mais bem votados e quem tiver mais votos leva.
T.I. - Sendo aprovada, diminuiria o número de processos?
Gustavo Ferreira - Eu acho que não. Eu tiro lá pelo escritório. Dos clientes que ficaram na segunda colocação, que entramos com ação, e que automaticamente assumem, de dez, três assumem; sete é para ter nova eleição. Até por que a maioria dos municípios alagoanos só tiveram dois candidatos, então, quem ganha, obviamente teve a maioria dos votos válidos. A imensa maioria é para ter nova eleição mesmo. E isso não vai reduzir o número de ações. Destes três, eu sei que entrariam com uma ação, mesmo se não assumissem. A briga pelo poder é grande! A meu ver, posso até estar equivocado, mas não vai alterar o número de ações. Porque a ideia de quem está fora, na hora que ele entra com a ação, se ele ganhar a ação, ele produz uma eleição que ele pode concorrer e ser eleito, e na pior das hipóteses, ele torna inelegível seu adversário. É um processo que compensa. Não é um mau negócio, olhando friamente.
T.I. - As mudanças favoreceriam o segundo colocado?
Gustavo Ferreira - A ideia é favorecer o voto; que o eleitor escolha. Pode ser o segundo colocado ou seja quem o eleitor queira na prefeitura. Os eleitores podem dizer: ‘aquele segundo colocado não é o prefeito ou o governador que eu quero’. A ideia do projeto, em verdade, é dar uma valorização maior a escolha do eleitor. E aquele que tiver mais chance de ser eleito que se comporte, o alerta é esse. Favorece o regime democrático e ao mesmo tempo alerta que o candidato tem que ganhar sem fazer nada. Na verdade, o estímulo é a autocensura. Acho que esse caminho, posso até estar errado, mas talvez produza um efeito maior.
T.I. - Ao seu ver, a inelegibilidade para afastados é pouco?
Gustavo Ferreira - Se você falar para um político que ele vai ficar inelegível não é só, é tudo! São oito anos de inelegibilidade. Pode ser a determinação se ele vai ter vida pública futura ou não. Dói muito mais, estou sendo sincero. Muita gente diz: ‘ah, deveria ter pena de prisão’. Os caras tirariam de letra. Se perguntassem para um político se ele preferia oito anos de cadeia ou oito anos sem poder ser votado, a imensa maioria ia preferir a prisão.