A Câmara Criminal, em sessão Ordinária hoje realizada no dia 31.07.2013,
julgou os autos n.º 0000170-89.2008.8.02.0056 no qual o ex-governador Manoel
Gomes de Barros havia sido em primeira instancia condenado por porte ilegal de
armas, tendo decidido: À unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e com
igual votação, rejeitar as preliminares argüidas, para no mérito, com idêntica
votação dar-lhes provimento, ante a ilegalidade das provas colhidas, declarando a nulidade do processo desde o
início.
O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza divergiu do entendimento
do Exmo. Sr. Des. Relator, no tocante aos fundamentos, uma vez que entendeu ter
Manoel Gomes de Barros e Sebastião Lourenço da Silva agido sob excludente de
ilicitude do estado de necessidade, pois o bem jurídico das suas vidas se
sobrepõe ao delito contra a sociedade.
Tomaram parte no julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho,
Juiz Convidado Celyrio Adamastor Tenório Accioly e o desembargador Fernando
Tourinho de Omena Souza.
Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Dr. Manoel Gomes de Barros foi
condenado pelo então Juiz da 3ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira
de Figueiredo a três anos de reclusão e 80 dias/multa como incurso em ‘Crimes
do Sistema Nacional de Armas’ em Ação Penal/Procedimento Ordinário, por haver
sido flagrado com armas de porte proibido para civis em sua propriedade
(Fazenda Jurema) em União dos Palmares em uma Operação da Policia Federal.
Funcionou na defesa do acusado em primeira instancia o advogado Fábio Ferrário.
A decisão da Câmara Criminal do TJ-AL será publicada na integra no D.O. desta sexta feira (02).
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