O
Brasil é um país laico, declarado na Carta Magna do país, a Constituição
Federal de 1988. Uma das principais características do Estado laico é a
separação entre Estado e Igreja assumindo que não há uma religião oficial.
Contudo, em um país cuja tradição religiosa revela uma supremacia cultural e
religiosa católica, ainda nos deparamos com a mobilização e a legitimação, por
parte de alguns poderes constituídos, na publicização de uma superioridade
católica, afinal, do primeiro ao último mês do ano, nos deparamos com feriados
que são oriundos dessa tradição religiosa. Mas esse não é o problema, o
problema reside no fato de que os feriados nacionais, estaduais e municipais
não tem como base nenhuma outra religião.
O
princípio da laicidade não impede a valorização das manifestações culturais
religiosas, pelo contrário, assegura o direito a diversidade, pois a cultura
religiosa faz parte da nossa identidade e deve ser respeitada. Porém, a criação
de novas leis que ratificam feriados com base na fé católica, relegando a
segundo plano as demais manifestações religiosas não deve ser por nós tolerada,
pois desconsideram e inferiorizam as inúmeras tradições religiosas existentes
no Brasil.
União
dos Palmares, atualmente, vivencia no dia 22 de julho o feriado municipal em
homenagem a Santa Maria Madalena, padroeira do município, mas onde estão os
feriados municipais de valorização das demais religiões também existentes no
município? A tolerância, nesse caso, revela o preconceito com o qual tratamos a
diversidade religiosa.
marciasusana // colaboradora
marciasglima@hotmail.co