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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas adiou, mais uma vez, o julgamento que poderá resultar na cassação do prefeito eleito do município de Santana do Mundaú, Marcelo Souza, e de seu vice, Antônio Carlos de Souza, acusados de compra de votos durante o pleito de 2010. O adiamento, desta feita, foi em virtude do fato de o desembargador eleitoral Sebastião Costa Filho ter apresentado pedido de vista, destacando a necessidade de o Pleno dispor de mais tempo para se debruçar sobre o tema.
Juntamente com o relator, Fernando Maciel, o desembargador Luciano Guimarães já adiantou seu voto, posicionando-se contrariamente à cassação do gestor, considerando que o vídeo apresentado como principal prova da suposta compra de votos não seria suficiente para se comprovar o ilícito eleitoral.
Em breve sustentação, Luciano Guimarães destacou que tentara vislumbrar as acusações apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, acrescentando, porém, que não obtivera sucesso.
“Em nenhum momento consigo perceber, no diálogo, que há de fato compra de voto, tampouco o nome do suposto beneficiário no esquema. A jurisprudência exige provas. Nada mais natural. Neste contexto, o conjunto dos autos fragiliza por demais a conclusão das provas. Não é possível distinguir claramente o que houve. Apenas a declaração de uma acusada não é suficiente para concluirmos no sentido da condenação”, argumentou o desembargador.
Os acusados, por sua vez, começam a celebrar os dois votos que os favorecem, já no segundo dia de julgamento, nesta quarta-feira (10), após a presidente do TRE, desembargadora Elizabeth Carvalho, acolher o pedido do colega magistrado. Com o novo adiamento, a expectativa é a de que o processo eleitoral retorne ao Pleno na próxima segunda-feira (15).
Porém, para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcial Duarte Coeho, 'há fortes elementos nos autos que comprovam a participação do prefeito e de seu vice no ilícito eleitoral'. “Verdade que o vídeo apresentado é de baixa qualidade. Estranho seria se fosse ao contrário. Independentemente disso, é perceptível – inclusive com descrição nos autos dos diálogos - que há negociação por votos. Conforme diligências, os votos foram comprados por R$ 80 cada”, reforçou Duarte, ressaltando que a Polícia Federal (PF) periciou o vídeo e atestou que não há fraude na captação da mídia.
E com a suspensão do julgamento desta quarta, prefeito e vice seguem no cargo ao menos até o julgamento do mérito, já na próxima semana. Em abril passado, o desembargador Fernando Maciel havia determinado, em decisão monocrática públicada no Diário de Justiça Eletrônico, que ambos deveriam retornar aos cargos.
Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautelar foram os requisitos utilizados pelo desembargador Fernando Maciel para a concessão de liminar que permitiu o retorno imediato dos gestores.