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jonathas maresia
O Pleno do Tribunal Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) começou a apreciar, na tarde desta segunda-feira (8), as denúncias ofertadas contra o prefeito de Santana do Mundaú e seu vice, Marcelo Souza de Mendonça e Antônio Carlos de Souza, respectivamente. Os desembargadores eleitorais debatiam as provas e elementos que resultaram, em 1º grau, na cassação do mandato eletivo dos acusados, quando, após o voto (contrário à cassação) do relator do caso, desembargador Fernando Maciel, o colega de Pleno, Luciano Guimarães, pediu vista do processo.
Para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcial Duarte Coeho, 'há fortes elementos nos autos que comprovam a participação do prefeito e de seu vice no ilícito eleitoral'. “Verdade que o vídeo apresentado é de baixa qualidade. Estranho seria se fosse ao contrário. Independentemente disso, é perceptível – inclusive com descrição nos autos dos diálogos - que há negociação por votos. Conforme diligências, os votos foram comprados por R$ 80 cada”, reforçou Duarte, ressaltando que a Polícia Federal (PF) periciou o vídeo e atestou que não há fraude na captação da mídia.
De acordo com a denúncia ofertada em desfavor dos acusados, prefeito e vice – ainda como candidatos – teriam comprado votos por meio da distribuição de dinheiro em troca de apoio político. Ainda segundo a denúncia, um vídeo apresentado nos autos atestaria a culpa dos acusados, reforçada por outros elementos comprobatórios, como testemunhos de lideranças políticas.
Apesar do argumento apresentado pelo MPE e do laudo da Polícia Federal, o relator do caso não enxergou elementos que o levassem a considerar a tese apresentada pelo procurador. “O vídeo é de péssima qualidade, como todos dizem. Não consigo identificar quem são as pessoas ou falas que constam no vídeo. Apenas é possível distinguir homem ou mulher. Diante de tudo isso, não encontro substância legal para me posicionar favoravelmente em uma decisão que pode cassar o mandato de um prefeito. Não podemos trabalhar com suposições”, explicou Fernando Maciel.
Em seguida, o procurador do Ministério Público Eleitoral destacou haver como se identificar a ligação das vozes das pessoas que que apareceriam no vídeo, examinado ainda na fase de instrução, com os acusados. Já Luciano Guimarães, na sequência, reforçou ser necessário conhecer profundamente os autos para se tomar uma posição, prometendo devolver o caso ao TRE na próxima quarta-feira (10).
Ainda no poder
E com a suspensão do julgamento desta segunda, prefeito e vice seguem no cargo ao menos até o julgamento do mérito, já na próxima semana. Em abril passado, o desembargador Fernando Maciel havia determinado, em decisão monocrática públicada no Diário de Justiça Eletrônico, que ambos deveriam retornar aos cargos.
Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautelar foram os requisitos utilizados pelo desembargador Fernando Maciel para a concessão de liminar que permitiu o retorno imediato dos gestores