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O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República
(PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei
estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.
A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a
integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a
realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os
critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de
segurança para os vaqueiros, público e animais.
A vaquejada consiste em uma competição onde uma
dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro,
puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A
prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no
Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a uma necessidade antiga
de fazendeiros daquela região para reunir o gado”, quando as fazendas não eram
cercadas e era preciso reunir os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a
prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola
passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando
hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.
Segundo a ação, com a profissionalização da
vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos
animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e
instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.
“Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do
espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, argumenta a PGR. Tais
práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e constituem crueldade contra os animais,
o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição
Federal.
A PGR
lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate entre as
manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos de grande
repercussão – briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e farra do boi em
Santa Catarina (RE 153531) –, a Corte entendeu que “o conflito de normas
constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as
práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”. Assim, a PGR
pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do
Ceará, “diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o
que é em si irreversível”. No mérito, requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional.