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O julgamento do decreto da falência do Grupo João Lyra, retomado em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na manhã desta terça-feira (02), foi suspenso, após pedido de vista do desembargador James Magalhães. Com a decisão, o processo deverá ser novamente apreciado em data ainda a ser definida.
Em primeiro grau, o juiz Sóstenes Alex decidiu pela recuperação judicial do Grupo JL. Os credores, no entanto, sentiram-se lesados e pediram, junto ao TJ, a falência do industrial. Ao chegar ao Tribunal, o processo foi distribuído para a desembargadora Nelma Padilha, da 3ª Câmara Cível. Como ela estava afastada, a relatoria ficou com seu substituto, o juiz Marcelo Tadeu Lemos.
A 3ª Câmara Cível decretou a falência do Grupo, mas os advogados do empresário pediram a anulação do resultado, uma vez que Lemos seria suspeito para atuar no caso, porque teria inimizade com o deputado e industrial João Lyra.
A decisão do juiz Marcelo Tadeu foi tomada com fundamento na dívida bilionária contraída pelas indústrias do empresário e que não fora quitada conforme o plano de recuperação apresentado pelo dono dos empreendimentos.
O relator do processo no Tribunal de Justiça é o presidente da corte, desembargador José Carlos Malta Marques, que, durante a sessão desta segunda, adiantou seu posicionamento, pela anulação do decreto de falência