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Maceió
21/06/2013 19:57:08

Estelionatários praticam golpe da mensagem premiada em Maceió

Estelionatários praticam golpe da mensagem premiada em Maceió
Anuncio mentiroso

correiodealagoas //

 

Não é novidade o golpe da mensagem premiada no telefone celular; apesar disso, os golpistas parecem não desistir de praticar esse tipo trote. Em Maceió, inúmeras pessoas já foram surpreendidas com torpedos que prometem casa, carro ou até prêmios em dinheiro.

 

O agente da Polícia Civil, Lucivânio Vieira, afirmou que sempre há pessoas que registram um Boletim de Ocorrência (BO) na Central de Polícia sobre este tipo de mensagem. Os golpistas planejam cada detalhe da mensagem para enganar as pessoas. Usam nomes de empresas, slogans e dão instruções para que as pessoas digam e cheguem ao “prêmio” oferecido.

 

O representante comercial, Paulo Roberto de Mello Júnior, passou por esse tipo de golpe. A esposa dele, que preferiu não se identificar, recebeu uma mensagem que dizia ser da Rede Globo, afirmando que ela estava participando da “Recarga Fenomenal” e ganharia como prêmio uma quantia no valor de R$ 100 mil mais um carro Gol.

 

Após a mensagem, a esposa de Paulo ligou para o número que tinha na mensagem, o que foi a primeira instrução dos golpistas. Apesar de surpresa, teve cautela e encaminhou a mensagem ao marido que desconfiou na hora da ação dos golpistas.

 

De acordo com Paulo Mello, ele ficou desconfiado porque encaminharam a mensagem de um número comum com vários dígitos, diferente dos enviados pelas operadoras quando enviam avisos; por isso, ligou para o mesmo telefone que a esposa tinha ligado, falou com um homem que se identificou como Paulo Camelo e afirmou que o mesmo apresentou a promoção de um jeito convincente, soube se articular bem e não deixou ele falar. Em seguida, pediu para que fosse depositado R$ 300 reais na conta de uma mulher desconhecida.

 

Paulo Mello ligou para a Central da Polícia Militar e foi orientado a procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.


Estelionato


Ao contrário de Paulo Mello, não é todo mundo que tem o cuidado de verificar as informações antes de depositar. O estelionato consta no Art. 171 do Código Penal, que diz: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena pode chegar a cinco anos de cadeia".
 
O que fazer

 

Em Alagoas não há nenhuma delegacia especializada neste tipo de golpe,
segundo informações da assessoria de comunicação da Polícia Civil. Mas quem quiser registrar um Boletim de Ocorrência pode procurar qualquer delegacia da cidade.