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odilon rios
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje, no Diário de Justiça eletrônico, o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade com as modificações- do STF- no funcionamento 17ª Vara Criminal. O relator da ação foi o ministro Luiz Fux. O Supremo concluiu o julgamento no dia 31 de maio.
Entre as modificações- que deverão ser seguidas pelo Tribunal de Justiça- está a exclusão da competência da 17ª para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida. O Tribunal do Juri é quem assumirá esta parte.
Outra: os processos considerados segredo de Justiça. De acordo com o STF, a publicidade assegurada pela Constituição Federal alcança os autos do processo e não somente as sessões e audiências. Assim, nem todos os processos serão considerados segredo de Justiça.
Há ainda modificações nos artigos que se referem ao crime organizado, "matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual". Também a lei que cria a 17ª não pode estabelecer o sigilo do inquérito policial, "aplicando-se as normas da legislação federal sobre a matéria".
O STF também modifica a composição dos juizes da 17ª. Hoje, a indicação passa pelo presidente do TJ, com aprovação dos desembargadores. Agora, os critérios serão de antiguidade e merecimento. O STF dá 90 dias para as novas nomeações.
As alterações não alcançam os processos com sentenças proferidas e os atos processuais praticados.