Lombada, também chamada
de quebra-molas ou ondulação é uma rampa
usado em ruas e rodovias para a redução da velocidade dos veículos, formada por asfalto ou concreto. É comum nas cidades brasileiras.
Caso o veículo
passe rápido demais na lombada, poderá danificar o sistema de suspensão,
ou até mesmo outras peças, dependendo do impacto. Assim, nos trechos com
lombadas, os motoristas são obrigados a reduzir a velocidade.
Há também os sonorizadores,
nas quais os veículos podem passar numa velocidade superior (de 40 a 60 km/h).
Serve apenas para chamar a atenção do motorista a algo por vir na estrada.
Lombadas de
uma maneira geral, atrasam bombeiros e ambulâncias em situação de emergência,
geram congestionamentos em avenidas muito movimentadas em horário de rush
(pico), aumentam o consumo de elementos e combustível, podem gerar acidentes,
principalmente em estradas e atestam subdesenvolvimento social e econômico do
local, uma vez que não são encontrados em países desenvolvidos ou nas melhores
cidades do Brasil. Seu uso se torna necessário para obrigar os mau motoristas à
reduzir a velocidade em locais de risco, como escolas e hospitais.
As lombadas devem obedecer a resolução 39 do CONTRAN, devem obrigatoriamente ser sinalizadas
e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de
altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura
por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser
utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução
39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e
de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios
estabelecidos pelo Contran".
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas
sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido
criminalmente por danos materiais e por homicídio.
Lombadas em desacordo com o padrão danificam e
desgastam severamente o veículo, mas o proprietário pode processar e pedir indenização ao estado caso seu veículo tenha
sido danificado por uma lombada fora das especificações do CONTRAN.
Infelizmente
no Brasil poucas são as lombadas legais, ou seja, que obedecem as medidas
corretas ou que se justificam no local. Em muitos casos são instaladas por
pressão de populares locais, e atendidas por políticos que desconhecem a
resolução 39.
Sobre o
assunto, que esta-se tornando legislação, o Jornal Jurid – Rio de Janeiro
publicou, em 10 de junho de 2013 a seguite matéria:
O Tribunal de Justiça do Rio
condenou o Município de São Gonçalo a pagar R$ 155 mil de indenização ao
militar da Aeronáutica Fábio Bahia e a sua família. Ele receberá R$ 85 mil por
danos morais e seus pais, R$ 35 mil cada um. A decisão é da 8ª Câmara Cível.
Em 2003, Fábio dirigia sua moto pela Rodovia Amaral Peixoto quando perdeu o
controle do veículo após passar por um quebra-molas irregular e sem sinalização
instalado pela Prefeitura. Segundo testemunhas, o obstáculo era pontiagudo e
teria ocasionado vários outros acidentes. "Não se pode atribuir à própria
vítima qualquer responsabilidade pela sua queda, sendo infundada a afirmação do
Município de que o autor não obrou com o cuidado necessário, até porque nem
sequer havia sinalização no local" explicou a relatora do processo,
desembargadora Norma Suely Quintes.
Fábio acabou sofrendo traumatismo craniano grave, que o tornou totalmente
incapaz para o trabalho. "Restou devidamente comprovado pela prova
testemunhal que no local em que ocorreu o acidente havia quebra-molas instalado
de forma irregular, sendo este o causador do acidente que vitimou o
autor", escreveu a magistrada.
redação com agências //