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renée le campion
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta sexta-feira (07), reduzir a pena dos quatro ex-prefeitos alagoanos acusados na operação "Guabiru" de 12 anos e meio para sete anos e meio em regime semiaberto. Em sessão hoje, o pleno julgou procedente os embargos de declaração com efeitos modificativos impetrados pela defesa dos acusados na operação da Polícia Federal.
De acordo com o advogado José Fragoso, que defende Carlos Eurico Leão e Lima, o Kayka de Porto Calvo, a decisão se estende a todos os acusados na operação: os ex-prefeitos Fábio Apóstolo de Lira, o Fabinho do Chico da Granja de Feira Grande, José Hermes de Lima (Canapi), e Neiwton Silva (Igreja Nova).
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação destinadas à aquisição de merenda escolar.
No recurso impetrado no Tribunal, a defesa dos réus sustentou que houve um erro na contagem de votos que condenou os ex-prefeitos a 12 anos e meio de prisão, em decisão do colegiado proferida em novembro do ano passado. “A proclamação estava errada, sabíamos disso desde o princípio. O colegiado aceitou o nosso recurso e a pena diminuiu para 7 anos e meio e, como é menor que oito anos, não será cumprida em regime fechado”, explicou Fragoso.
Ao TNH1, o advogado afirmou que ainda cabe recurso da decisão do TRF5 e que “o objetivo final é a absolvição”.
Entenda o esquema
O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregulares; o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido; a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando.
Algumas empresas "de fachada" foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nome de "laranjas", mas eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de maneira estruturada da seguinte forma:
- José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;
- A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações;
- José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;
- Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações;
- Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.
Demais acusados – O MPF havia denunciado 54
pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado,
sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em
função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na
primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra
o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal.