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Justiça
07/06/2013 16:48:17

MPT ajuíza ação contra Grupo João Lyra e pede indenização de 100 milhões de reais

MPT ajuíza ação contra Grupo João Lyra e pede indenização de 100 milhões de reais
Usina Lajinha

tudonahora //

assessoria mpt-al

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas entrou com ação na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra o empresário João Lyra e as empresas pertencentes ao grupo - a matriz Laginha e suas filiais Uruba e Guaxuma, JL Comercial Agroquímica, Lug Tax Aéreo, Mapel Veículos e a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel). A ação pede uma indenização de 100 milhões de reais por danos morais coletivos.

 

Em texto divulgado à imprensa, a assessoria do MPT lembra que nos últimos meses centenas de trabalhadores protestaram, bloqueando rodovias, para cobrar o pagamento de salários e verbas rescisórias. De acordo com o MPT, os atrasos salariais chegam a alcançar três meses consecutivos.

 

"O Grupo tem dívida milionária e vem enfrentando protestos constantes de seus trabalhadores, com invasão às terras pertencentes às usinas e bloqueios das rodovias que cortam o Estado de Alagoas, devido ao atraso salarial, não pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos trabalhistas. Em virtude disso, foi ajuizada a ação", informa o MPT por meio da assessoria.

 

O Grupo João Lyra possui um grande número de ações em trâmite nas Varas do Trabalho de Alagoas. Segundo o MPT, o órgão buscou sanar as irregularidades, de modo que a empresa pudesse, administrativamente, resolver os conflitos com os seus empregados. Para o órgão de controle, entretanto, o grupo vem apresentando conduta demonstrativa de descaso com a situação enfrentada tanto pelos trabalhadores que já integraram os quadros de suas empresas, quanto com aqueles que ainda prestam serviços às empresas, esperançosos na reversão da crise.

 

Na ação civil pública, o MPT requer a concessão de tutela antecipada, para que as empresas do Grupo João Lyra, de imediato, não contratem novos trabalhadores, até que sejam pagas todas as dívidas contraídas com empregados atuais e os já dispensados, não contratem trabalhadores por meio de intermediários, nem terceirizem a atividade-fim.

 

Se o pedido da liminar for atendido pela Justiça do Trabalho, as empresas poderão pagar multa 100 mil reais por cláusula descumprida, acrescidas de 10 mil reais por trabalhador prejudicado, cumulativa e renovável a cada constatação, a ser paga de maneira solidária pelos réus.

 

Para coibir o abuso e incentivar os empregadores a cumprir os deveres, levando-se em conta o número de normas violadas, a gravidade delas e a quantidade de trabalhadores afetados, o MPT requer uma indenização de 100 milhões de reais por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de condenação, as empresas e o empresário João Lyra serão responsáveis solidários pelo pagamento da multa.

 

A ação foi distribuída para a 9ª Vara do Trabalho de Maceió. A audiência entre as partes está marcada para o dia 10 de julho.