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Justiça
18/05/2013 17:00:10

Desembargador eleitoral mantém prefeito de Santana do Mundaú no cargo

Desembargador eleitoral mantém prefeito de Santana do Mundaú no cargo
Prefeitura de Santana do Mundaú

tribunahoje //

erick maia

 

O desembargador elei­toral Luciano Guimarães Mata negou o pedido de li­minar que visava anular a decisão do também desem­bargador eleitoral Fernando Maciel, que autorizou que Marcelo Souza de Mendonça (PSC) e Antonio Carlos de Souza(PV), respectivamente eleitos prefeito e vice-prefei­to pelo município de Santa­na do Mundaú, voltassem aos cargos.

 

A liminar foi requerida pela coligação “Mundaú tem jeito” e Salvania Lino da Sil­va - presidente do PP muni­cipal -, por entenderem que a decisão do desembargador era ‘teratológica’, ou seja, uma aberração jurídica.

 

Segundo a decisão do desembargador Luciano Guimarães Mata, os reque­rentes dizem que “a decisão do desembargador Fernan­do Marciel, era contrária as provas juntadas no au­tos”. Entretanto, Luciano Mata entendeu por seguir a súmula 267, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e negar a liminar por com­preender que não há peri­go causado pela demora da ação, o que causaria instabi­lidade política no município, já que a decisão do desem­bargador Marciel levou em conta que deveria ser apli­cada a Lei “Complementar nº 135/2010, que condicio­naria eventual afastamen­to dos cargos ao respectivo trânsito em julgado da deci­são ou julgamento colegiado da demanda”.

 

“Não vislumbro, nesta oportunidade e de acordo com as provas carreadas aos autos, a presença de tera­tologia ou ilegalidade aptas a justificar a concessão do pleito liminar”, diz a deci­são.

 

No começo de abril, Mar­celo Souza e Antonio Carlos foram afastados de seus car­gos pelo juiz eleitoral Ygor Figueiredo, sob a acusação de compra de votos na elei­ção de 2012. Em particular, durante a festa da Trilha da Laranja, onde eles, supos­tamente teriam distribuido bebidas para eleitores, em troca de votos.

 

Após o recurso, o desem­bargador Fernando Marciel devolveu os cargos aos res­pectivos eleitos, por falta de provas.