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erick maia
O desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata negou o pedido de liminar que visava anular a decisão do também desembargador eleitoral Fernando Maciel, que autorizou que Marcelo Souza de Mendonça (PSC) e Antonio Carlos de Souza(PV), respectivamente eleitos prefeito e vice-prefeito pelo município de Santana do Mundaú, voltassem aos cargos.
A liminar foi requerida pela coligação “Mundaú tem jeito” e Salvania Lino da Silva - presidente do PP municipal -, por entenderem que a decisão do desembargador era ‘teratológica’, ou seja, uma aberração jurídica.
Segundo a decisão do desembargador Luciano Guimarães Mata, os requerentes dizem que “a decisão do desembargador Fernando Marciel, era contrária as provas juntadas no autos”. Entretanto, Luciano Mata entendeu por seguir a súmula 267, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e negar a liminar por compreender que não há perigo causado pela demora da ação, o que causaria instabilidade política no município, já que a decisão do desembargador Marciel levou em conta que deveria ser aplicada a Lei “Complementar nº 135/2010, que condicionaria eventual afastamento dos cargos ao respectivo trânsito em julgado da decisão ou julgamento colegiado da demanda”.
“Não vislumbro, nesta oportunidade e de acordo com as provas carreadas aos autos, a presença de teratologia ou ilegalidade aptas a justificar a concessão do pleito liminar”, diz a decisão.
No começo de abril, Marcelo Souza e Antonio Carlos foram afastados de seus cargos pelo juiz eleitoral Ygor Figueiredo, sob a acusação de compra de votos na eleição de 2012. Em particular, durante a festa da Trilha da Laranja, onde eles, supostamente teriam distribuido bebidas para eleitores, em troca de votos.
Após o recurso, o desembargador Fernando Marciel devolveu os cargos aos respectivos eleitos, por falta de provas.