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Justiça
30/04/2013 09:38:59

Processo de Nelito volta à pauta do TJ mesmo com suspensão por deputados

Processo de Nelito volta à pauta do TJ mesmo com suspensão por deputados
Deputado Nelito Gomes de Barros

cadaminuto //

anna cláudia almeida

 

Apesar dos deputados estaduais terem votado em plenário na Assembleia Legislativa de Alagoas a suspensão do andamento do processo contra Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) marcou para esta terça-feira (30) o julgamento da Ação Penal onde o parlamentar é acusado de receptação e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

O projeto foi aprovado durante a sessão da Assembleia Legislativa, após a corte retirar o processo de pauta a pedido do advogado. Apenas o deputado Judson Cabral (PT) votou contrário ao projeto.

 

Durante a votação, Olavo Calheiros (PMDB) afirmou que a Casa de Tavares Bastos não poderia permitir que Nelito perdesse seu mandato “conquistado de forma digna através do voto do povo”. Para elaboração do projeto, que teve como relator o Sérgio Toledo (PDT), os parlamentares se sustentaram na prerrogativa de poderes.

 

A ação deveria ter sido votada na última sessão, mas a pedido do advogado de defesa de Nelito foi retirado da pauta de julgamento. O processo tem como relator o desembargador Edivaldo Bandeira Rios e o revisor é Sebastião Costa Filho.

 

Nelito é acusado de crime de receptação e posse de arma de fogo de uso restrito, o processo foi retirado de pauta e será apreciado na próxima sessão. O Ministério Público Estadual, desde outubro de 2010, requer a condenação de Nelito Gomes de Barros. No ano passado, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, negou absolvição sumária pleiteada por Nelito Gomes.

 

Em parecer do procurador Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, destaca-se: "Ante o exposto e a unicidade das provas e dos argumentos, uma vez ultrapassadas todas as fases preliminares e recebida a presente denúncia, vem o Ministério Público pugnar pela condenação do denunciado, nos termos do artigo 16 da lei n°. 10.826/2003 e do art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 69 do Código Penal. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Maceió, 27 de outubro de 2010”.

 

O pai do deputado, ex-governador Manoel Gomes de Barros, também já fora processado e condenado por crime de posse de arma de fogo de uso restrito. Decisão da lavra do então juiz da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Ygor Vieira Figueiredo, decisão contra a qual o ex-governador recorre em segundo instância.