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Justiça
29/04/2013 22:35:35

Promotora briga contra Estado por falta de vagas para menores infratores

Promotora briga contra Estado por falta de vagas para menores infratores
Maceió - Unidade de Internação de Menores

G1-al //

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Infância e Juventude da Capital, ingressou nesta segunda-feira (29) com pedido de bloqueio de dinheiro e de pagamento de multa caso o Estado não cumpra o prazo de 10 dias para solucionar o problema de superlotação nas Unidade de Internação Masculina (UIM) e Unidade de Internação de Jovens e Adultos (UIJA), em Maceió, e na Unidade de Internação Provisória (UIP), em Rio Largo.

 

A promotora Alexandra Beurlen pediu ao Poder Judiciário o bloqueio de R$ 500 mil e de R$ 1 milhão da conta única do Estado para as despesas com localização e adequação dos prédios necessários ao cumprimento da obrigação, respectivamente nas unidades de Rio Largo e Maceió.

 

As petições cobram do governador, do secretário estadual de Promoção da Paz e do procurador-geral do Estado prédios com estrutura física adequada e suficiente para receberem adolescentes e jovens do sexo masculino a cumprirem medida de internação provisória ou por sentença.

 

Superlotação
A Unidade de Internação Masculina da capital recebe hoje 36 jovens de 12 a 21 anos incompletos, embora tenha capacidade de alojar apenas 29 internos em virtude da estrutura física e de pessoal do prédio. A extensão em Rio Largo deveria servir para o número que ultrapassasse os 36 internos de Maceió. Por possuir três alojamentos, cada um deles com um banheiro e oito camas, sua capacidade é de 24 vagas para um prazo médio de 45 dias de internação. No entanto, em visita realizada pelo MPE à unidade do interior, no dia 24 de abril, foi constatada a presença de 33 internos transferidos da capital e de outras cidades.

 

A promotora também acusa o Estado de desrespeitar o ECA por manter jovens da capital na UIP de Rio Largo, visto que a legislação prevê a locação do interno na unidade próxima à residência da sua família, no caso na UIM de Maceió. Nesse sentido, o prédio de Rio Largo deveria ser destinado a receber apenas internos provisórios que morem no interior de Alagoas.