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Municípios
27/04/2013 01:52:07

Decisão monocrática retorna prefeito Marcelo Souza para a prefeitura de Santana do Mundaú

Decisão monocrática retorna prefeito Marcelo Souza para a prefeitura de Santana do Mundaú
Prefeito retorna a prefeitura por decisão de desembargador do TRE

O Desembargador da Justiça Eleitoral em Alagoas Dr. Fernando Antonio Barbosa Maciel em decisão monocrática acatou liminar interposta pelo prefeito de Santana do Mundaú Marcelo de Souza Mendonça e seu vice Antonio Carlos de Souza referente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) n.º 388-54.6.02.0021 e 385-02.2012.6.02.0021, em que o Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Alagoas (União dos Palmares e Santana do Mundaú) Dr. Ygor Vieira de Figueiredo afastou os dois políticos dos seus correspondentes cargos eletivos.

Leia na integra a decisão do Desembargador:

DA CONCLUSÃO:

A visão de que, em casos desse jaez, em que não houve teratologia da decisão impugnada, não se possa emprestar efeito suspensivo ao recurso, para mim é bastante formalista.

Penso que a decisão judicial deve ser estabilizada, o que ocorrerá apenas com a efetivação do duplo grau de jurisdição, em que a matéria será amplamente reavaliada nos planos fático e jurídico por este Órgão Colegiado.

Na espécie, a prudência recomenda a merecida cautela, pois não há fumaça do bom direito que ampare o julgado sob testilha. 

No momento certo, é que se fará um exame exauriente acerca do nível de desequilíbrio alegado como capaz de prejudicar a higidez e lisura do pleito eleitoral, além da gravidade das condutas glosadas.

Assim, ressalvando-me para tecer outros comentários, inclusive de forma pormenorizada, acerca dos temas suscitados pelas partes, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar: plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautelar.

Do exposto, concedo a medida liminar na conformidade do que fora requerido na peça vestibular, determinando o imediato retorno de MARCELO SOUZA DE MENDONÇA e de ANTONIO CARLOS DE SOUZA, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de SANTANA DO MUNDAÚ/AL.

Determino o encaminhamento de cópia desta decisão ao juízo eleitoral da 21ª Zona para urgente cumprimento, devendo a instância de origem cientificar a Presidência da Câmara Municipal.

Ordeno, ainda, a expedição de carta de ordem à 21ª ZE/AL para providenciar a citação dos réus desta cautelar objetivando, no prazo de 03 (três) dias, ofertarem defesa.

Em seguida, deve o feito ser encaminhado à douta Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de pronunciamento, no prazo de 03 (três) dias.

Após retorne-me.

Cumpra-se e publique-se.

Maceió/AL, 25 de abril de 2013.

FERNANDO ANTONIO BARBOSA MACIEL
Des. Eleitoral Relator