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Justiça
22/04/2013 22:05:59

Ex-prefeito de São Brás é condenado pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público Federal

Ex-prefeito de São Brás é condenado pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público Federal
José Carlos Cavalcante ex-prefeito de São Brás

cadaminuto //

assessoria

 

O ex-prefeito do município de São Brás, José Carlos Cavalcante Silva e o empresário Adriano Pedro de Souza Júnior foram condenados pela Justiça Federal pelo desvio, em 2001, de R$ 150 mil em recursos federais destinados à melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 149.737,50, com o objetivo de dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.

 

Eles responderam a ação proposta em 2011 pelo do Ministério Público Federal em Arapiraca, por crime de responsabilidade ( art. 1º inciso I, do DL-201/67). Cavalcante, que também foi deputado federal já havia sido condenado no fim de 2012 também pelo desvio de verbas, no valor de R$ 50 mil, de um convênio firmado com o Ministério da Agricultura para aquisição de veículos destinados à assistência agrícola no município.

 

José Carlos Cavalcante Silva é réu em outras oito ações do MPF, ofertadas também em 2011,e também integrou o esquema de desvio de verbas desbaratado na chamada Operação Carranca, em 2008, que surgiu de procedimentos administrativos instaurados pelo MPF, a partir de relatórios de fiscalização ordinária da Controladoria-Geral da União (CGU) e também nas fiscalizações e investigações desenvolvidas pela CGU, pela Funasa e investigações da Polícia Federal. Os contratos envolviam um total de repasses de quase R$ 850 mil.

 

Pena

 

Pelos crimes cometidos no desvio de verbas para a melhoria das condições sanitárias, ambos foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. No entanto, por força do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, é substituição por penas restritivas de direito: pagamento de 10 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, além de multa. José Carlos Cavalcante Silva e Adriano Pedro de Souza podem apelar e liberdade.

 

A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio de Abreu Brito, em 5 de abril de 2013.