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Uma aposentada de 89 anos, que mora em Colônia de Leopoldina, teve o benefício
bloqueado há sete meses e o motivo surpreendeu a família: para a Previdência
Social, Antônia Josefa da Conceição está morta. O motivo da confusão é que ela
nasceu no mesmo dia que uma outra mulher, que faleceu de fato. O curioso é que a
outra Josefa também tem o mesmo número de CPF e ninguém sabe explicar se houve
falha no registro ou se houve uso indevido por parte de uma delas.
O
filho de Dona Josefa, José Norberto da Silva, revela que tomou um susto quando
procurou saber o motivo do não pagamento. “Esperamos o 2° pagamento, como não
caiu procuramos a Previdência. Eles me disseram que o benefício foi cancelado
porque minha mãe estava morta”, diz.
O INSS recebeu a informação do cartório de um atestado de óbito com nome e CPF
iguais aos da beneficiária viva. Ela já fez várias viagens a Maceió com a
finalidade de resolver o problema, mas o INSS orientou que a aposentada procure
a Receita Federal. “Não há dúvidas que ela está viva, mas isso é um problema
técnico que precisa ser resolvido”, reconhece, Marcelo Barbosa, gerente da
agência do INSS.
Na documentação, a única diferença entre elas é o nome
da mãe. Enquanto o problema não é resolvido, Dona Josefa está sendo prejudicada,
porque deixou de comprar os remédios que precisa. “Dependo dos meus remédios,
mas não tenho como comprar sem o dinheiro que recebo. Faço um tratamento para
dor de cabeça e nunca poderia imaginar que passaria por esta situação”,
desabafa.
O gerente do INSS garante que a aposentada não ficará
prejudicada. “Quando ela fizer o novo documento, ela terá direito, inclusive ao
retroativo”. No ano passado, quatro casos parecidos foram registrados na
previdência social. Quem passar por problema semelhante, deve procurar a agência
com toda a documentação em mãos.