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A promotora de justiça Karla Padilha que responde pela comarca de Traipu assinou uma recomendação para que a administração do município realize com urgência concurso público nas áreas de saúde, educação e outras áreas subordinadas ao Executivo. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
No texto, a promotora afirma ser necessário a realização de concurso público pelo fato da cidade de Traipu estar com a prestação de seus serviços essenciais comprometidos por ausência de pessoal efetivo.
Em outro trecho ela afirma que a prefeitura possui um elevado número de contratações precárias dentro da municipalidade, bem como, o excessivo número de cargos em comissão, justamente pela carência de servidores públicos efetivos.
A promotoria de Traipu recomenda que o município exonere todos servidores contratados a que ocupam cargos efetivos.
A prefeitura também não deverá renovar os contratos dos servidores que atualmente mantêm contratos de trabalho temporário.
A recomendação também destaca que “não deverão ser admitidos, contratados ou mantidos trabalhadores para o desempenho de cargos públicas sem a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas, publicada na
edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado, a Prefeitura Municipal de
Traipu esclarece que:
1- A administração municipal já está fazendo um levantamento do quantitativo de
servidores efetivos no município para, posteriormente, determinar a contratação de
empresa para elaborar concurso público para provimento de cargos. A realização de
concurso público é um dos principais objetivos da atual administração.
2- Ao assumir interinamente a Prefeitura Municipal de Traipu no ano passado – em face
de várias determinações judiciais para o afastamento do então prefeito e vice-prefeita –,
a prefeita Conceição Tavares se reuniu com a Promotoria de Justiça de Traipu para
propor a realização de concurso público no ano seguinte, independente de quem fosse
eleito prefeito no pleito de outubro.
3- Está em vigor, desde o ano passado, a Lei Municipal nº 610, de 30 de março de 2012,
que estabelece a competência, quadro de comissionados e funções das Secretarias
Municipais e demais órgãos administrativos. O dispositivo legal foi criado pela prefeita
Conceição Tavares.
4- Além de determinar o quantitativo de cargos comissionados no Município de Traipu,
a citada Lei Municipal já disciplina o funcionamento da Procuradoria Geral do
Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM). Estes dois órgãos –
assim como os demais existentes – estão em plena atividade, com servidores
trabalhando efetivamente para desenvolver o município.
5- Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal de Traipu aprovou a chamada Lei
Delegada, medida que permite remodelar a administração municipal, adaptando-a às
reais necessidades do município e cidadãos traipuenses. Com esta Lei, Secretarias
Municipais e demais órgãos administrativos terão seu quantitativo de cargos corrigidos.
6- Como é de conhecimento público, não houve transição republicana na mudança de
administração. Desta forma, não havia registros nem documento dos servidores
municipais efetivos ou comissionados. Todo o trabalho de regularização da Prefeitura
foi feito nestes primeiros meses da gestão da prefeita Conceição Tavares.
7- A prefeita Conceição Tavares mantém o compromisso de realizar concurso público,
informalmente comunicado à Promotoria de Justiça local, tão logo seja esclarecida a
real necessidade de servidores para cada Secretaria e órgão administrativo municipal.
8- A atual administração da Prefeitura Municipal de Traipu respeita, compreende e
atende as recomendações do Ministério Público do Estado de Alagoas, bem como dos
demais órgãos de controle e fiscalização. Neste sentido, toda a equipe administrativa da
Prefeitura se dispõe a prestar esclarecimentos quando solicitados.