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assessoria tj-al
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Zaidan José da Silva Alves,
acusado de homicídio na cidade de Passo de Camaragibe, na Zona da Mata alagoana.
O réu foi detido em 16 de maio de 2012 e, durante a tramitação processual, teria
ameaçado as testemunhas do caso.
Segundo o desembargador Otávio Leão
Praxedes, a manutenção da prisão preventiva se deve ao risco do cometimento de
novos delitos. “Constato a conveniência da prisão, uma vez que a adoção da
medida, cabível em função da existência de indícios suficientes de autoria e
prova de materialidade do crime, motiva-se, em tese, pela necessidade de
garantia da ordem pública”, justificou Otávio Praxedes.
Além das
testemunhas terem relatado, em audiência, temor por suas vidas, a própria
magistrada, assim como a promotora de Justiça da cidade também foram
supostamente ameaçadas. De acordo com os autos, Zaidan Alves teria enviado
recados às testemunhas do caso, enquanto que sua família, ao abordar, por
diversas vezes, a magistrada e a promotora, nas ruas e no fórum, perguntava, de
maneira intimidatória, sobre o dia de soltura do acusado.
A defesa
apresentou características pessoais favoráveis ao réu, como bons antecedentes,
primariedade, residência e trabalho fixos. O desembargador Otávio Praxedes, no
entanto, afirmou que tais condições não impedem, por si só, a decretação e,
porventura, a manutenção da prisão preventiva.
“Avalio que os argumentos
apresentados pelos impetrantes não legitimam eventual provimento liminar em
habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados, máxime em
tempos atuais, dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação
com a segurança pública”, concluiu Praxedes.
A decisão está publicada no
Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (7).
Matéria
referente ao Habeas Corpus nº 0004085-81.2012.8.0000