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Justiça
07/03/2013 15:05:59

Acusado de homicídio em Passo de Camaragibe continua preso

Acusado de homicídio em Passo de Camaragibe continua preso
Desembargador Otávio Praxedes

todosegundo //

assessoria tj-al

 

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Zaidan José da Silva Alves, acusado de homicídio na cidade de Passo de Camaragibe, na Zona da Mata alagoana. O réu foi detido em 16 de maio de 2012 e, durante a tramitação processual, teria ameaçado as testemunhas do caso.

Segundo o desembargador Otávio Leão Praxedes, a manutenção da prisão preventiva se deve ao risco do cometimento de novos delitos. “Constato a conveniência da prisão, uma vez que a adoção da medida, cabível em função da existência de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime, motiva-se, em tese, pela necessidade de garantia da ordem pública”, justificou Otávio Praxedes.

Além das testemunhas terem relatado, em audiência, temor por suas vidas, a própria magistrada, assim como a promotora de Justiça da cidade também foram supostamente ameaçadas. De acordo com os autos, Zaidan Alves teria enviado recados às testemunhas do caso, enquanto que sua família, ao abordar, por diversas vezes, a magistrada e a promotora, nas ruas e no fórum, perguntava, de maneira intimidatória, sobre o dia de soltura do acusado.

A defesa apresentou características pessoais favoráveis ao réu, como bons antecedentes, primariedade, residência e trabalho fixos. O desembargador Otávio Praxedes, no entanto, afirmou que tais condições não impedem, por si só, a decretação e, porventura, a manutenção da prisão preventiva.

“Avalio que os argumentos apresentados pelos impetrantes não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados, máxime em tempos atuais, dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, concluiu Praxedes.

A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (7).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0004085-81.2012.8.0000